O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Ponciano de Assis dos Santos Abreu, contra o Acórdão nº 4324/2015 - Segunda Câmara, que julgou irregulares as contas de 2008 da Câmara Municipal de Cantagalo (Região Centro-Sul) devido à extrapolação do limite de despesas estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal. A multa de R$ 1.450,98 aplicada ao então presidente do Legislativo foi afastada.
No recurso, Ponciano dos Santos Abreu alegou que a extrapolação do limite das despesas da câmara naquele ano decorreu da aquisição do veículo Chevrolet Blazer. Ele justificou a necessidade da compra em razão das condições ruins das estradas rurais do município. O recorrente alegou, também, que a situação não causou danos ao cofre municipal.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR, atual Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), manifestou-se pelo não provimento do recurso. A unidade técnica entendeu que o Controle Interno da câmara havia alertado o gestor a respeito da necessidade de congelamento dos gastos em 2008, a partir do Relatório do Controle Interno. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da CGM.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que o valor extrapolado pela Câmara Municipal de Cantagalo foi de R$ 12.930,22 (0,16%), e que o montante foi atribuído à aquisição de veículo, no valor de R$ 44.000,00, pagos de forma parcelada. O relator concluiu que a câmara emitiu o empenho nº 85, no valor de R$ 44.000,00. Portanto, não assumiu obrigações sem autorização orçamentária.
O conselheiro também considerou que o Relatório do Controle Interno utilizado para fundamentar a decisão da unidade técnica foi emitido no exercício posterior. Desta forma, não há nos autos comprovação de que o controlador interno tenha alertado o presidente do Legislativo sobre a necessidade de congelamento das despesas em 2008. Com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, Camargo converteu a irregularidade em ressalva e afastou a multa aplicada ao então gestor.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 10 de maio. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 1155/2018 - Tribunal Pleno, publicado em 21 maio, na edição nº 1.827 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).