sábado, junho 30, 2018

Moraes, ministro do STF, nega pedido de Lula e o mantém preso

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido do ex-presidente Lula e julgou improcedente uma reclamação de sua defesa contra uma decisão de Edson Fachin, relator dos processos de Lula na corte. Com isso, Moraes negou a soltura do petista em uma das três frentes em que a defesa atua no Supremo.

A decisão foi antecipada pela Folha de S.Paulo. 

Moraes foi sorteado nesta sexta (29) para relatar uma reclamação de Lula contra a decisão de Fachin que enviou, na última segunda (25), um pedido de liberdade para análise do plenário. Ao negar a reclamação, Moraes manteve o pedido de soltura para ser julgado no plenário.

A defesa queria que essa reclamação fosse distribuída para a relatoria de algum dos quatro ministros da Segunda Turma, excetuando Fachin, que era o alvo da reclamação. No entanto, o STF sorteou livremente entre todos os magistrados do tribunal, e caiu o processo caiu com Moraes, que é da Primeira Turma.

Os advogados de Lula chegaram a pedir para Moraes reconsiderar a distribuição e mandar a reclamação para algum ministro da Segunda Turma, mas esse pleito também foi indeferido.

A defesa queria a análise do pedido de liberdade na Segunda Turma, formada por cinco ministros, porque nela as decisões têm sido mais favoráveis a réus na Lava Jato. Na última terça (26), por exemplo, a turma soltou o ex-ministro José Dirceu por 3 votos a 1. Os advogados entendem que a Segunda Turma é o juiz natural para analisar pedidos de Lula.

"O juiz natural é o órgão do Poder Judiciário, investido de todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal, cuja competência tenha sido determinada por regras objetivas previamente editadas para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador", escreveu Moraes na decisão.

Segundo ele, Fachin fundamentou a corretamente a decisão de remeter o pedido de liberdade ao plenário, com base no regimento interno do Supremo.

"Inexistiu qualquer violação ao Princípio do Juiz Natural, pois a competência constitucional é desta SUPREMA CORTE, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas Turmas ou de seu órgão máximo, o Plenário, nos limites jurisdicionais estabelecidos pelo Regimento Interno", afirmou Moraes.