quinta-feira, maio 17, 2018

BANCO de HORAS criado pelo Presidente da CÂMARA JOÃO BADOTTI AGORA acumula servidores em DIAS DE SESSÃO

Laranjeiras do Sul 
         Sem dúvidas que a necessidade de certos servidores em dias de sessão ordinária é fundamental para o bom andamento da casa de leis , mas diante da RESOLUÇÃO 004 de 2018 no qual o presidente JOÃO BADOTTI criou o BANCO de HORAS , agora alguns SERVIDORES agora se acumulam sem nenhuma necessidade nos corredores e salas da referida casa de leis ,  isto é notório , alguns estão ali simplesmente por estarem...antes da LEI somente alguns servidores ficavam prestando serviços de fato e verdade , agora só falta a servidora da LIMPEZA , mas no restante todos FICAM literalmente acumulando HORAS....chegam a disputar quem vai servir a água para o nobres vereadores....uma maneira dentro da LEI de BURLAR a inteligência dos contribuintes.

RESOLUÇÃO 004/2018

PARÁGRAFO QUARTO:

 As sessões do Poder Legislativo serão realizadas sempre nas segundas-feiras as 19 Horas nas dependências da Câmara Municipal de acordo com o Art. 126 do Regimento Interno, ou ainda, em conformidade com o Art. 3º § 2º do Regimento Interno, na qual menciona as Sessões Itinerantes.

 I - Os Servidores por determinação da Mesa Diretora que trabalharem nas sessões da Câmara, bem como além do horário de expediente, compensarão as horas através de um banco de horas.

 II - A Mesa Diretora designara quais os servidores que irão trabalhar nas sessões, através de um comunicado interno. 

Art. 6º - Fica portanto, regulamentado por este ato o banco de horas.

 PRÁGRAFO PRIMEIRO: as horas excedentes ao horário normal, serão computadas como horas créditos, sendo compensadas em horas folgas nas seguintes proporções: 

I – As horas executadas alem do horário normal de expediente entendidas como extensão de jornada, serão compensadas na mesma proporção, observadas a jornada semanal do cargo do Concurso e o descrito no Art. 3º do parágrafo primeiro.

 II – A compensação do banco de horas prevista nesta Resolução, deverá obrigatoriamente ocorrer durante o período de 3 (três) meses, de acordo com a disponibilidade da administração da Câmara de Vereadores, limitando-se a compensação em 1 (um) dia por semana