quarta-feira, abril 18, 2018

Determinação do TCU pode mudar preço do pedágio em rodovias federais no PR

Os valores dos pedágios cobrados nas concessões federais que vigoram em parte das estradas do Paraná (trechos da BR-116, BR-376 e BR-101) podem ser retificados dentro de 180 dias. A mudança é consequência de uma posição do Tribunal de Contas da União (TCU), que, no último dia 21, concluiu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se equivocou sobre o impacto da “Lei dos Caminhoneiros” (Lei 13.103/2015) no cálculo do reajuste do pedágio que poderia ser aplicado pelas concessionárias de rodovias. 

Assim, ao concluir que houve erro, o TCU determinou na sequência que a ANTT faça novos cálculos em todos os reajustes já concedidos no âmbito das concessões federais e que tenham levado em consideração a “Lei dos Caminhoneiros”, sancionada em 2 de março de 2015. A expectativa é que haja redução na tarifa, a partir da revisão.

O artigo 16 da Lei 13.103/2015 aumentou a tolerância no peso bruto transmitido pelos eixos dos veículos, o que afeta nos custos de manutenção do pavimento da rodovia. O TCU indica que a ANTT pode ter superestimado o impacto da nova lei ao fazer o cálculo do reajuste da tarifa.

No Paraná, a decisão pode afetar reajustes aplicados desde 2015 por três concessionárias de rodovias: a Autopista Litoral Sul (BR-116, BR-376 e BR-101); a Autopista Planalto Sul (BR-116); e a Autopista Régis Bittencourt (BR-116).

A ANTT se limitou a informar que “cumprirá a determinação do Tribunal de Contas da União”. A Arteris S/A, controladora das três concessionárias que atuam no Paraná, informou à reportagem que “não teve acesso ao conteúdo da decisão do TCU e que, desta forma, aguarda a recomendação da ANTT sobre o assunto”.