Os valores dos pedágios cobrados nas concessões federais que vigoram em parte das estradas do Paraná (trechos da BR-116, BR-376 e BR-101) podem ser retificados dentro de 180 dias. A mudança é consequência de uma posição do Tribunal de Contas da União (TCU), que, no último dia 21, concluiu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se equivocou sobre o impacto da “Lei dos Caminhoneiros” (Lei 13.103/2015) no cálculo do reajuste do pedágio que poderia ser aplicado pelas concessionárias de rodovias.
Assim, ao concluir que houve erro, o TCU determinou na sequência que a ANTT faça novos cálculos em todos os reajustes já concedidos no âmbito das concessões federais e que tenham levado em consideração a “Lei dos Caminhoneiros”, sancionada em 2 de março de 2015. A expectativa é que haja redução na tarifa, a partir da revisão.
O artigo 16 da Lei 13.103/2015 aumentou a tolerância no peso bruto transmitido pelos eixos dos veículos, o que afeta nos custos de manutenção do pavimento da rodovia. O TCU indica que a ANTT pode ter superestimado o impacto da nova lei ao fazer o cálculo do reajuste da tarifa.
No Paraná, a decisão pode afetar reajustes aplicados desde 2015 por três concessionárias de rodovias: a Autopista Litoral Sul (BR-116, BR-376 e BR-101); a Autopista Planalto Sul (BR-116); e a Autopista Régis Bittencourt (BR-116).
A ANTT se limitou a informar que “cumprirá a determinação do Tribunal de Contas da União”. A Arteris S/A, controladora das três concessionárias que atuam no Paraná, informou à reportagem que “não teve acesso ao conteúdo da decisão do TCU e que, desta forma, aguarda a recomendação da ANTT sobre o assunto”.