Os dois projetos que tratam da concessão de gratificação por acúmulo de funções de um terço do salário a juízes e promotores foram aprovados pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta segunda-feira (2).
Como as propostas não receberam emendas em Plenário e, após a primeira votação, foram novamente votadas em sessão extraordinária, realizada na sequência da ordinária, seguem direto para sanção ou veto do governador.
O projeto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) recebeu, na primeira discussão, 38 votos a favor e oito contrários. Na segunda, foram 39 favoráveis e oito contrários. Já a proposta do Ministério Público do Paraná (MP-PR), recebeu 34 votos a favor e nove contrários nas duas votações.
Juízes
A gratificação renderá um terço a mais para juízes que acumulam funções de jurisdição, administrativas ou de acervo processual. Ou seja, um juiz que recebe R$ 20 mil por mês, caso acumule funções, terá direito a gratificação de pouco mais de R$ 6,6 mil.
A única limitação é que a remuneração mensal não poderá passar do teto constitucional, que hoje é de R$ 33.763. A mesma limitação vale para o projeto aprovado do MP-PR.
A Associação dos Magistrados do Paraná, favorável à ideia, diz que não nada de ilegal na remuneração extra e que ela é autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ministério Público
Na justificativa do MP-PR, caso seja sancionado, o projeto não tem repercussão automática e imediata. "Depende de cada caso concreto e será regulamentado internamente conforme necessidade e dentro da autonomia orçamentária da instituição", informou.
De acordo com o órgão, o último relatório de gestão fiscal mostra que a despesa total com pessoal do MP-PR está 1,6% da receita corrente líquida (RCL) do estado. O limite máximo, que é de 2%, não poderá ser ultrapassado.
O impacto mensal das gratificações ao MP-PR, segundo o próprio órgão, será de R$ 513.391,78 – o que correponsde a aumento de 1,03% na folha de pagamento mensal – e anual de R$ 6.674.093,14.
O MP-PR justifica ainda que a proposta é respaldada por decisões do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).