O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu, nesta segunda-feira (5), liminar que suspende a lei estadual que autoriza a venda de cerveja nos estádios e ginásios do Paraná. Ainda cabe recurso.
A decisão atende pedido de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia.
A lei que autoriza a venda de cerveja em estádios foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná e foi sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB) em setembro de 2017.
A lei precisou de duas tentativas dos deputados para que fosse aprovada. Muitas entidades eram contrárias, como a Polícia Civil e o Ministério Público do Paraná.