segunda-feira, março 12, 2018

Prefeito é condenado por agredir e ameaçar de morte um adolescente acolhido em casa-lar

Em março de 2016, no município de Matelândia, Oeste paranaense, a casa lar do Município recebeu um adolescente de 17 anos, em situação de vulnerabilidade. 

No mesmo dia, à noite, o jovem foi agredido física e verbalmente, bem como ameaçado de morte, pelo prefeito, dentro da entidade de acolhimento. Pelo fato, nesta semana, o Tribunal de Justiça do Paraná referendou a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa, aumentando a multa civil inicialmente aplicada. A determinação judicial atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca.

Com o acórdão, deferido à unanimidade pela 4ª Câmara Cível do TJPR, o prefeito deve pagar multa de quatro vezes o valor dos vencimentos como agente público. Serão aproximadamente de R$ 80 mil, a serem revertidos em favor do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente da cidade. Destacam os desembargadores que o réu “cometeu ato de improbidade, consistente em violar o princípio da moralidade e legalidade” e que sua conduta “ofendeu diretamente a Administração Pública, já que o Estado tem a obrigação de zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, sobretudo os que se encontram em situação de risco, caso do adolescente.”

Em primeira instância, o MPPR havia conseguido a condenação do réu, com multa de 2,5 vezes a remuneração do prefeito (perto de R$ 50 mil). O Ministério Público, representado pela 1ª Promotoria de Justiça de Matelândia, recorreu, e conseguiu aumentar o valor da multa civil.