Em março de 2016, no município de Matelândia, Oeste paranaense, a casa lar do Município recebeu um adolescente de 17 anos, em situação de vulnerabilidade.

Com o acórdão, deferido à unanimidade pela 4ª Câmara Cível do TJPR, o prefeito deve pagar multa de quatro vezes o valor dos vencimentos como agente público. Serão aproximadamente de R$ 80 mil, a serem revertidos em favor do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente da cidade. Destacam os desembargadores que o réu “cometeu ato de improbidade, consistente em violar o princípio da moralidade e legalidade” e que sua conduta “ofendeu diretamente a Administração Pública, já que o Estado tem a obrigação de zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, sobretudo os que se encontram em situação de risco, caso do adolescente.”
Em primeira instância, o MPPR havia conseguido a condenação do réu, com multa de 2,5 vezes a remuneração do prefeito (perto de R$ 50 mil). O Ministério Público, representado pela 1ª Promotoria de Justiça de Matelândia, recorreu, e conseguiu aumentar o valor da multa civil.