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quarta-feira, fevereiro 14, 2018

TCE PR determina que CÂMARA cumpra o que determina a LEI quanto a CARGOS COMISSIONADOS

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou parcialmente procedente Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) pelo uso equivocado de cargos comissionados na Câmara Municipal de Santa Helena. O MPC-PR constatou o provimento de cargos comissionados inexistentes no quadro de pessoal do Poder Legislativo desse município do Oeste paranaense.

Apesar das mudanças ocorridas entre 2009 (ano de abertura do processo de Representação) e 2017, a entidade ainda não cumpre as determinações contidas no Prejulgado nº 25 do TCE-PR, que estabelece regras para criação de cargos comissionados.

O MPC-PR apontou a irregularidade com base em documentos extraídos do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP), em que observou o preenchimento de cargos comissionados inexistentes no quadro de pessoal da Câmara: chefe do setor de arquivo, chefe de secretaria, chefe de gabinete, assessor jurídico e assessor de bancada.

Apesar da primeira comunicação com o presidente da câmara em 2009, Jucerlei Sotoriva, em 2013 o MPC-PR apontou que o número de cargos em comissão havia aumentado, de oito para onze. Devido ao aumento, em 2016 o MPC-PR enviou novos questionamentos à câmara, respondidos pelo então presidente, Valdonir Luis Weizenmann.

Já em 2017 o novo presidente do Legislativo, Paulo Júlio Vasatta, informou que, em abril daquele ano, foi homologado o concurso público n° 1/2017, para ocupar o cargo de procurador jurídico, e que, devido à falta de espaço nas dependências da câmara, a chamada para os demais cargos teve de ser adiada por dez meses.

No parecer final sobre o caso, o MPC-PR apresentou a existência de três impropriedades: ausência de correlação entre o número de vagas de cargos efetivos (nove) em comparação com os comissionados (treze), em afronta ao item VII do Prejulgado nº 25; criação do cargo comissionado de assessor de comunicação, áudio e vídeo, que deveria ser efetivo; e a existência dos cargos de diretor-geral e diretor do departamento administrativo, uma vez que as duas funções poderiam ser realizadas apenas por um dos cargos.