sexta-feira, fevereiro 16, 2018

Servidora municipal que acumulou ilegalmente 3 cargos públicos é multada

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária que comprovou a acumulação indevida de três cargos públicos pela assistente social Rose Mari Maybuk em 2009. A prática afrontou o artigo 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em cargos específicos (como de professor e de profissionais da saúde) e quando houver compatibilidade de horários.

Em razão da decisão, Rose Maybuk e os prefeitos de Roncador e Iretama, municípios da região Centro-Oeste do Paraná na gestão 2009-2012 - Aguinaldo Luís Chichetti e Antônio José Quesada Piazzalunga - foram multados em R$ 1.450,98. Cabe recurso da decisão.

Rose Maybuk exercia cargo efetivo de assistente social e também cargo comissionado na Secretaria de Ação Social de Iretama. Em razão de sua posse como servidora efetiva no Município de Roncador, ela assinou declaração de que não ocupava mais de um cargo público.

Em agosto de 2009, Rose Maybuk pediu exoneração da função comissionada que exercia na Secretaria de Ação Social de Iretama, a qual foi concedida apenas em janeiro de 2010. Logo, a servidora permaneceu 137 dias acumulando as funções e recebendo o salário equivalente aos três cargos nos dois municípios.

Na instrução da Tomada de Contas, a Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR questionou os então prefeitos de Roncador e Iretama sobre os possíveis pagamentos feitos a Rose Maybuk em razão das funções acumuladas.