O ex-prefeito e um ex-diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças de Formosa do Oeste (Oeste Paranaense), ambos da gestão 2009-2012, foram condenados por ato de improbidade administrativa. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e devem pagar multa. A decisão judicial, proferida na última semana (7), atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca.
Na ação, o MPPR relata que o ex-gestor municipal incorreu em ato de improbidade por ser responsável pela contratação indevida de assessoria para desempenhar funções inerentes ao cargo de contador – função que deveria ser preenchida por servidor contratado por concurso público. O ex-diretor foi quem solicitou o serviço.
A Justiça acatou a argumentação do MPPR e determinou a condenação dos dois por improbidade. A multa foi estipulada no valor de cinco vezes a última remuneração recebida pelos réus à época, com correção monetária.
