sexta-feira, dezembro 22, 2017

Ex prefeito RUIVO de SULINA teve bens decretados BLOQUEADOS pela JUSTIÇA

O MPPR requer a condenação de todos por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, devolução o erário dos valores recebidos indevidamente a e multa.
O ex-prefeito de Sulina (Sudoeste Paranaense) na gestão 2013-2016 teve os bens decretados indisponíveis em razão da nomeação de cinco servidores em desvio de função durante sua administração. A liminar atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de São João, responsável pela comarca.

O MPPR relata na ação que cinco servidores foram nomeados pelo ex-gestor para a função comissionada de direção de departamento (Turismo, Vigilância Sanitária, Agricultura, Educação, Promoção Social e Projetos), mas na verdade trabalharam como motoristas – cargo que, por lei, exige aprovação em concurso público. Por terem sido beneficiados com os vencimentos das funções a que foram nomeados, incompatíveis com a que de fato exerceram, todos também são requeridos no processo e tiveram os bens colocados indisponíveis.

A Promotoria de Justiça destaca no processo relatório de auditoria da 1ª Unidade Regional de Apoio Técnico Especializado do MPPR, que comprova os desvios de função, e prova testemunhal produzida durante as investigações. 

A liminar foi concedida pelo Juízo da Comarca de São João em 18 de novembro. No mérito do processo o MPPR requer a condenação de todos por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, devolução o erário dos valores recebidos indevidamente a e multa.