A Assembléia Legislativa do Paraná, aprovou, nesta semana, a lei que garante aos idosos do Estado com mais de 60 anos, passagens gratuitas em ônibus de linhas intermunicipais. As empresas concessionárias que exploram o transporte coletivo intermunicipal deverão se adequar à nova lei no momento de renovação, revisão ou prorrogação do contrato vigente. Nos casos de novos contratos, a aplicação da lei já deve estar prevista. Para ter acesso, o idoso deverá apresentar documentos que comprovem a idade e a renda.
Pela proposta dos deputados Nelson Luersen (PDT), Ney Leprevost (PSD), Professor Lemos (PT), Felipe Franscischini (SD), Tião Medeiros (PTB) e Nereu Moura (PMDB), serão reservadas duas vagas por veículo aos idosos que comprovarem renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Eles terão também um desconto de 60% do valor, quando exceder o limite de passagens previsto.
Já os idosos com renda superior a dois salários mínimos pagarão a metade da passagem quando o limite for atingido. Para não aumentar o preço da tarifa aos outros passageiros, os idosos pagarão o valor do seguro de acidentes pessoais, caso a empresa opte por esse sistema.
Conforme o Dep. Nereu Moura(PMDB), a lei pretende regulamenta no Paraná o que está previsto no artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado garantir aos idosos a gratuidade no transporte coletivo urbano. A gratuidade também está prevista no artigo 40 do Estatuto do Idoso, no caso de transporte interestadual.