terça-feira, novembro 28, 2017

Ex prefeito de RESERVA Iguaçu EMERSON JULIO é acusado de efetuar 73 Transferências Bancárias com dinheiro PÚBLICO para seus IRMÃOS

Ex prefeito , secretário e Irmãos tiveram bens bloqueados....


 Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Emerson Julio Ribeiro, Eliton Julio Ribeiro, Everton Julio Ribeiro, Jeferson Julio Ribeiro e Max Ani Mendes
cujos atos a serem apurados julgados são 73 (setenta e três) transferências bancárias diretas e imotivadas de dinheiro público do Município de Reserva do Iguaçu - PR, efetuadas nos anos de 2013 e 2016 por Emerson Julio Ribeiro, então prefeito do Município em questão, e Max Ani Mendes, chefe de seção de tesouraria, em favor e no interesse particular dos demais requeridos ora nomeados, todos irmãos do ex-prefeito, ocasionando enriquecimento ilícito de R$ 547.737,00 (quinhentos e quarenta e sete mil setecentos e trinta e sete reais); que as condutas caracterizam a prática de atos de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito, com vantagem patrimonial indevida em razão do mandato e cargos ocupados. 

   Requereu o recebimento da presente ação civil pública por atos de improbidade administrativa; a concessão de liminar para o fim de decretar a indisponibilidade cautelar dos bens dos requeridos no montante, para Emerson Julio Ribeiro e Max Ani Mendes, solidariamente, de R$ 2.190.948,00 (dois milhões cento e noventa mil novecentos e quarenta e oito reais); Eliton Julio Ribeiro no montante de R$ 1.074.748,00 (um milhão setenta e quatro mil e setecentos e quarenta e oito reais); Jeferson Julio Ribeiro no montante de R$ 1.062.200,00 (um milhão sessenta e dois mil e duzentos reais); e, Everton Julio Ribeiro no montante de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais); a notificação prévia dos requeridos para se manifestarem sobre a inicial antes do seu recebimento.

       A citação dos requeridos para contestarem à ação; a notificação do município de Reserva do Iguaçu para integrar a lide; a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente prova documental, pericial e oral; a procedência da ação, condenando o requerido nas sanções do artigo 12, I, II ou III da Lei de Improbidade Administrativa; a isenção de custas e emolumentos; no caso de procedência, a inscrição dos requeridos no cadastro nacional de condenados por atos de improbidade administrativa, nos termos da Resolução nº 044/2007 do Conselho Nacional de Justiça; a prioridade na tramitação do feito; e, a decretação de sigilo unicamente em relação aos documentos relacionados à movimentação bancária - extratos do SIMBA. Valorou a causa em R$ 2.190.948,00 (dois milhões cento e noventa mil novecentos e quarenta e oito reais) e juntou documentos (movs. 1.2 a 1.77).

                                       Pinhão , 27 de Novembro de 2017 


Decisão do Ex. Juiz de Direito - Gabriel Leão de Oliveira
Autos processo 0003012.94.2017.8.16.0134