O caso que a MOÇA se sentiu ofendida pelos repentinos ataques a sua honra , e resolver expor o NOME do HOMEM para que ele pare de importunar a moça já compromissada , os dois são de LARANJEIRAS do Sul...
CASO Internet
Diversas pesquisas mostram uma realidade que é mais comum do que se imagina: a violência física e seuxal contra a mulher cresce cada vez mais no Brasil. No entanto, ela não é a única alarmante; há também o assedio na internet, que pode não causar dor física, mas causa o mesmo constrangimento, intimidação e, em alguns casos, leva até problemas psicológicos.
E vamos tomar por constrangimento, não apenas a vergonha, mas os danos morais que isso pode causar.
“Assédio virtual é uma expressão usada pela mídia. Se alguém é importunado virtualmente, com finalidade , em princípio isso não configura crime. Se houver ofensas faladas, pode configurar injúria (qualquer xingamento dito diretamente à pessoa). Se for contra menor de 14 anos, pode, em certos casos, configurar tentativa de estupro de vulnerável”.
O que diz um advogado
Em geral, a melhor forma de lidar com essas situações é bloqueando ou deletando a pessoa que está importunando. “Já vi casos de pessoas que receberam dezenas de mensagens pelo Facebook de uma pessoa, e depois procuraram um advogado. Já na primeira, poderia haver o bloqueio e as demais teriam sido evitadas. Se isso não for possível, por impossibilidade tecnológica ou porque o assédio já ocorreu, é preciso ver em que consistiu a ofensa, para analisar qual medida cabível, se no âmbito criminal ou civil”, finaliza o advogado.