quarta-feira, julho 26, 2017

MPPR recomenda adequações à entidade de acolhimento do município

A 1ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho, na região Sudoeste do estado, encaminhou Recomendação Administrativa ao prefeito para que sejam adotadas providências para garantir que a entidade de acolhimento da cidade se enquadre aos parâmetros mínimos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

O MPPR destaca no documento que em inspeção realizada pela Promotoria à entidade foram constatadas diversas irregularidades, como número reduzido de cuidadoras sociais, ausência de materiais de apoio psicossocial (brinquedos, materiais lúdicos e livros para o trabalho técnico específico com cada acolhido e sua família), ausência de recursos para aquisição de vestuário para os acolhidos (principalmente para o período de frio), falta de estrutura em alguns cômodos, como banheiro, equipamentos sem funcionamento adequado, entre outros problemas. 

Para orientar a organização do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em Chopinzinho, a Promotoria sinaliza alguns parâmetros a serem seguidos pela Administração Municipal, entre eles: equipe profissional mínima, com especificação de formação, quantidade de profissionais de cada área e principais atividades a serem desenvolvidas por cada um; infraestrutura adequada, com número ideal de crianças abrigadas por cômodo, metragem, acessibilidade; e constância e estabilidade na prestação dos cuidados, para que a criança ou adolescente consiga manter referência e organização da rotina no abrigo; entre outros. 

O MPPR recomenda, ainda, que seja realizada capacitação técnica dos funcionários e profissionais que prestam serviço à entidade de acolhimento, que seja providenciada a aquisição de vestuário adequado para todos os acolhidos, de material de apoio psicossocial e de todos os equipamentos necessários para a regular execução dos trabalhos da equipe técnica da entidade, além de recomendar que seja providenciado imediatamente o conserto do forno e do fogão da entidade, bem como dos demais equipamentos que atualmente estejam estragados ou com problemas de funcionamento.

O Município deve prever, em legislação, dotação orçamentária em valor suficiente para assegurar o cumprimento das providências recomendadas e para a própria manutenção da entidade para os exercícios seguintes, sem prejuízo de enquadrar as despesas de caráter emergencial ainda nesta gestão. O prazo é de 30 dias para que o prefeito informe as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação Administrativa.