domingo, julho 23, 2017

MP '' ACABA com FESTA '' regada a consumo de bebidas alcoólicas em postos de gasolina.

A Promotoria de Justiça de São João expediu a Recomendação Administrativa nº 16/2017 aos senhores proprietários dos postos de combustíveis localizados no perímetro urbano dos Municípios da Comarca de São João (São João, São Jorge D’Oeste, Saudade do Iguaçu e Sulina) e aos prefeitos municipais dos 04 (quatro) municípios.

No ato, o Ministério Público recomenda que, no prazo de 10 (dez) dias, os senhores proprietários de postos atendam à determinação constante na Lei Estadual nº 13.463/2002, movendo esforços para IMPEDIR o consumo de bebidas alcoólicas nos referidos estabelecimentos. No mesmo prazo, devem afixar em suas dependências, de forma OSTENSIVA e LEGÍVEL, da proibição constante do art. 1º, da Lei Estadual nº 13.463/2002, nos termos do determinado no art. 2º dessa mesma Lei.


Ainda, foi recomendado aos Prefeitos Municipais para que promovam a efetiva fiscalização do contido no art. 3º, da Lei Estadual nº 13.463/02, no qual é disposto que a permissão do consumo de bebida alcoólica nas dependências dos Postos de Combustíveis sujeitará o infrator às penalidades de multa e de suspensão do estabelecimento por 30 (trinta) dias, aplicando-se em dobro a multa e a suspensão do estabelecimento em caso de reincidência, podendo levar ao fechamento definitivo do estabelecimento caso o infrator prossiga na prática da reincidência.

A aludida fiscalização/aplicação/repressão incumbe ao Executivo Municipal, que poderá contar com o apoio da Polícia Civil, da Polícia Militar, inclusive por meio de confecção de Boletim de Ocorrência não delituoso, assim como da sociedade civil organizada, dos órgãos de imprensa, ou mesmo de qualquer pessoa do povo,que poderá noticiar a este Órgão Ministerial o descumprimento da presente recomendação.

A expedição da recomendação levou em consideração o reiterado consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis em todos os municípios da Comarca de São João, o que vem gerando transtornos à comunidade local, em especial pelo incremento de delitos (homicídios, lesões corporais graves, embriaguez ao volante, etc) que são praticados em razão deste consumo.

Com Ademir Hanzen