A nota faz referência às alegações de partidos e políticos que tem rebatido denúncias de “caixa 2″ de campanha com o argumento de que suas contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.Na nota, o TRE lembra que “no procedimento de prestação de contas procede-se apenas a verificação formal das contas apresentadas pelos candidatos e partidos políticos, sendo impossível nesse procedimento a aferição da existência ou não do chamado ‘caixa 2′, justamente porque o ‘caixa 2′ consiste em recursos financeiros não contabilizados e não declarados à Justiça Eleitoral”.
O tribunal lembra ainda que como a aprovação da prestação de contas de campanha se restringe aos valores contabilizados e declarados à Justiça Eleitoral, sem análise da sua origem, as normas do Tribunal Superior Eleitoral prevêm que “o julgamento da prestação de contas pela Justiça Eleitoral não afasta a possibilidade de apuração por outros órgãos quanto à prática de eventuais ilícitos antecedentes e/ou vinculados, verificados no curso de investigações em andamento ou futuras”.
