domingo, maio 14, 2017

Santa Maria do Oeste - Ex-prefeito deve restituir R$ 39,4 mil por atraso ao INSS


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Santa Maria do Oeste, sob responsabilidade do então prefeito, Cláudio Leal. Na decisão, a corte determinou a restituição de R$ 39,4 mil por encargos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aplicou quatro multas ao ex-gestor, somadas em R$ 5.803,92.

Cláudio Leal foi prefeito de Santa Maria do Oeste, município da região Centro-Sul do Paraná, nas gestões 2009-2012 e 2013-2016. Ao analisar os autos da prestação de contas de 2013, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) observou dano causado ao erário, devido ao atraso no recolhimento das contribuições devidas ao INSS. Incluindo juros e multas, o valor do dano soma R$ 39.461,21.

Em contraditório, o ex-prefeito alegou falta de recursos para o pagamento no prazo. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, não aceitou a justificativa. Ele defendeu que o artigo 9º Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) determina a obrigatoriedade das despesas com contribuições previdenciárias, não cabendo ao gestor a decisão de postergar o pagamento.

O relator observou que, para evitar a irregularidade, o ex-prefeito deveria ter limitado os gastos com as despesas que não eram obrigações legais. Cláudio Leal deverá restituir o valor total dos danos, devidamente atualizado, ao cofre do município.