
Chamada ‘lei da gorjeta’ passa a valer em todo o Brasil neste sábado (13), 60 dias após ter sido sancionada pelo presidente Michel Temer. Ela regulamenta a cobrança e a divisão de gorjetas em restaurantes, hotéis, motéis e “estabelecimentos similares”, segundo o texto da lei. Para o cliente, nada vai mudar, o pagamento continua opcional.
Entenda a nova lei
A lei nº 13.419 altera pontos do artigo 457 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Para o advogado trabalhista Marcel Daltro, a regulamentação da distribuição da gorjeta irá diminuir “consideravelmente” os problemas. Segundo ele, a média do valor de um processo nessa esfera vai de 10 a 30 mil reais.
Algumas questões de procedimento ainda serão definidas em convenções coletivas, como quem tem direito ao valor arrecadado. Há estabelecimentos em que todos recebem (cozinha, caixa), e em outros apenas os que trabalham no salão.
As empresas com mais de 60 funcionários terão que formar uma “comissão de empregados” para o acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta.
O texto ainda estabelece que se a empresa tiver cobrado gorjeta por período maior que um ano e decidir acabar com a cobrança, a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores deverá ser incorporada ao salário do empregado.
O empregador que descumprir a nova lei terá que pagar ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.