quarta-feira, maio 31, 2017

Inédito - Mandato de vereador do interior do Paraná é cassado por Lei Maria da Penha

foto ilustrativa

Em fato inédito no país, nesta segunda-feira, 29, o vereador Ivo Kuchla, de Roncador, cidade próxima de Campo Mourão, teve o seu mandato cassado pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). 

O motivo da cassação foi uma condenação pela prática de violência doméstica pela Lei Maria da Penha.

Para o relator, Lourival Pedro Chemim, “o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do recorrido ao cumprimento da pena de 3 meses de detenção (em regime aberto) e a suspensão dos direitos políticos, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 19/08/2016” e a “a diplomação do recorrido ocorreu em 15/12/2016”.

Diante disso, fundamenta que “não procede a alegação dele, de que no caso, a causa de inelegibilidade não é superveniente, uma vez que se deu antes da sentença de deferimento do registro de candidatura, em 19/08/2016 (trânsito em julgado) e não foi alegada até o término do prazo para impugnação de registro de candidatura”.

Maria Bodnar Markiv e o Ministério Público Eleitoral ajuizaram recurso contra expedição de diploma interpostos em face de Ivo Kuchla, vereador reeleito e diplomado no município de Roncador, com fundamento na falta de condição de elegibilidade, diante condenação criminal transitada em julgado, após a data do pedido de registro de candidatura, a qual gerou a suspensão dos direitos políticos.

O recorrido foi condenado pela prática do crime de violência doméstica previsto no artigo 129, § 9º do Código Penal (incluído pela Lei Maria da Penha), transitado em julgado em 19/08/2016, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 03 meses de detenção, em regime aberto, com a consequente suspensão dos direitos políticos.