
Investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Campo Largo identificou que, durante a campanha eleitoral do ano passado, o então candidato recebeu recursos de fontes vedadas pela legislação eleitoral (doação de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública). De acordo com o MPPR, o vereador era permissionário de serviço público de transporte escolar e teria efetuado doação de recursos (90% do total arrecadado) para sua própria campanha.
A sentença determinou ainda a inelegibilidade do parlamentar pelo prazo de oito anos. Da decisão, cabe recurso