sexta-feira, outubro 30, 2020

Justiça garante cirurgia reparadora para adolescente do Paraná vítima de estupro e tentativa de feminicídio

                Uma adolescente moradora de Pato Branco, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), garantiu na Justiça o direito de realizar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) uma cirurgia reparadora e assim minimizar os danos causados à sua saúde mental e corporal em decorrência de dois episódio de estupro e de uma tentativa de feminicídio ocorridos em 2018. 

Na ocasião, a adolescente foi atacada com 17 facadas em várias partes do corpo, o que gerou inúmeras cicatrizes. A decisão liminar foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e determina à rede pública de saúde que realize a cirurgia em até 15 dias, além de acompanhamento pós-operatório.

O juízo de 1º grau havia negado o pedido da DPE-PR para obrigar o poder público a realizar o procedimento, sob o fundamento de que não se vislumbrava "risco de vida ou agravamento das enfermidades da adolescente". Em duas ocasiões, a demanda da assistida foi negada pelo município, primeiramente sob a alegação de que a cirurgia era meramente "estética" e, posteriormente, que a cirurgia não estava disponível no SUS.

Em decorrência da violência e da decisão do município negando o atendimento, a adolescente apresentava depressão, síndrome de estresse pós-traumático, ideações suicidas e automutilação, comprovados por meio de relatório elaborado pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da DPE-PR. Informações desencontradas e a resistência do serviço público em oferecer uma negativa fundamentada e por escrito à jovem resultaram em revitimização e várias perambulações da assistida e sua mãe pelos serviços de saúde em período de pandemia de Covid-19.

Na liminar concedida pelo TJPR, a relatora discorda do argumento de que o procedimento possa ser caracterizado como uma "futilidade estética" e reforça que crianças e adolescentes têm direito a atendimento prioritário nos serviços públicos ou de relevância pública. Ainda, relembra que, de acordo com a Lei nº 13.239/2015, às mulheres vítimas de violência é garantida, pelo SUS, a cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas pelo episódio de violência.