quinta-feira, junho 11, 2020

'' VOU DEIXAR uma Banana pra vc colega .....'' - CASO de Preconceito, racismo e discriminação nas redes SOCIAIS envolvendo pessoas de Laranjeiras do Sul

                                            
                         
Em Pleno 2020 vivemos em país onde temos '' SERES '' que julgam pessoas pela sua cor ..é muito triste ter que relatar o caso acima , mas não pode se passar impune as frases grosseiras de um cidadão laranjeirense que nas redes sociais se reportou ao empresário ''NOH do BECO DA FOLIA '' como é conhecido o empresário realiza eventos é proprietário de uma casa de shows em Nova Laranjeiras e colunista do Jornal Correio do Povo , pessoa muito conhecido na região , foi agredido pela FRASE ...o autor da frase foi DANIEL da SILVA morador de Laranjeiras do sul 

         '' Vou deixar uma Banana pra vc colega NOHBECODAFOLIA '', perfil do empresário no facebook , uma frase preconceituosa , que pode ser configurado de racismo e discriminação ...

Judicial 

Extremamente magoado , o empresário disse que a frase passou dos limites do debate das idéias , uma frase que representa UMA FACADA a sua cor , a sua origem e principalmente a sua imagem que representa uma enorme parcela de pessoas BRASIL afora , em um momento onde países lutam e protestam contra a discriminação racial., segundo ele as medidas judiciais serão tomada. '' Não posso ficar calado diante de uma barbárie contra minha pessoa'' afirma ele 

Preconceito

Preconceito é uma opinião que formamos das pessoas antes de conhecê-las.É um julgamento apressado e superficial e muito perigoso, pois ao invés de melhorar a nossa vida e da sociedade, acaba trazendo muitas situações complicadas e até mesmo violentas.

Racismo

As pessoas que não conseguem deixar de ser preconceituosas podem vir a se tornar racistas. Um racista acredita que existe raças superiores às outras, o que é grande tolice, pois na espécie humana, não podemos dizer que existam raças; a cor da pele, a forma do nariz, o tipo do cabelo, o tipo do sangue, o formato e cor dos olhos, a espessura dos lábios, não são suficientes para estabelecer diferentes tipos de raças entre os seres humanos, que biologicamente são iguais em quase tudo , restando pequenas diferenças externas pouco importantes e que não servem para fazer com que uns sejam superiores ou inferiores aos outros e vice versa.

Discriminação

A pessoa que faz isso, geralmente, quer valorizar a si próprio e diminuir os demais mesmo “de brincadeira”.É insegura porque não tem capacidade de conviver com os outros e aceitar as diferenças naturais entre os seres humanos. Os preconceituosos e racistas têm dificuldades em aceitar e conviver com a diferença e. às vezes, suas atitudes chegam ao delírio e como são medrosos e inseguros, projetam sobre os outros que são inferiores a eles e que não podem ter os mesmos direitos – quando os racistas e preconceituosos agem dessa maneira estão tratando os que eles julgam como inferiores a ele de maneira discriminatória.DISCRIMINAÇÃO É PORTANTO TRATAR OS OUTOS COM INFERIORIDADE, SE JULGANDO SUPERIOR.

CRIME


Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
(Revogado)
(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; (Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012)
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)