15 de junho teve inicio as distribuições dos kits de alimento entregue através da Secretaria municipal de educação.
Considerando a Lei Municipal N 658 de 14 de maio de 2020, dispõe que durante a vigência do decreto de situação de emergência ou de calamidade em saúde pública em decorrência a COVID-19, fica instituído e autorizado a distribuição de kits de alimentos perecíveis e não perecíveis, em solução de continuidade e de substituição á merenda escolar, a todas as crianças regularmente matriculados nas instituições de ensino da Rede Municipal que dela necessitem, nas seguintes ordens de prioridades e preferência de entrega
Pertencer a família cadastrada no programa Bolsa família.
Cuja a renda familiar seja inferior a dois salários mínimos nacionais vigentes.