O Tribunal de Justiça negou o pedido de “antecipação de tutelar” apresentado pelo Ministério Público que buscava o fechamento do comércio não essencial de Cascavel.
Segundo a decisão, do juiz Luciano Campos de Albuquerque, o município tem condição para tomar a melhor decisão sobre a amplitude do isolamento e não há indícios de ilegalidade na decisão do Prefeito Leonaldo Paranhos.
O pedido já havia sido negado em primeira instância e o recurso foi apresentado ao Tribunal de Justiça.
O MP afirma que no Paraná, Cascavel e a Região Oeste tem a pior relação de leitos de UTI por habitantes e padece de insuficiência crônica de suporte hospitalar. Os promotores afirmam que a redução do isolamento pode levar ao colapso do sistema de Saúde.