quarta-feira, março 18, 2020

Clientes do cinco maiores bancos podem pedir prorrogação de dívidas

Clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas dos cinco maiores bancos do país podem pedir prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas. A medida não vale para cheque especial e cartão de crédito. A renegociação de dívidas foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no último dia 16.

O conselho facilitou a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações regulares e adimplentes ativas, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa. A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento (reserva de valor) no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos seis meses. 

De acordo com o Banco Central (BC), estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos possam se beneficiar dessa medida, “cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.”

Cinco maiores bancos

Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander farão prorrogação das dívidas para contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. A medida de estímulo à economia tem o objetivo de amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, ressalta que é preciso ficar atento, ao renegociar, se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros pelo período de suspensão. “Vale a pena se for uma pausa nesses contratos e desde que o consumidor não tenha que arcar com juros por conta dessa suspensão. A cobrança de juros de acerto seria abusiva, dadas as condições em que essas medidas estão sendo adotadas neste momento”, disse.

Ao fazer o pedido, também é preciso confirmar com o banco se não haverá acúmulo de prestações, passados os 60 dias, com as que estão por vencer. Outra sugestão da economista é verificar se não haverá alteração na pontuação de crédito no cliente, ao solicitar a suspensão do contrato.

A economista também afirma que a medida deveria envolver também cheque especial e cartão de crédito. “São duas modalidades em que os consumidores já têm um histórico de endividamento, sobretudo a população de baixa renda. Por esse aspecto, a medida acaba tendo um carácter insuficiente”, disse.

BB, Caixa e Bradesco

Procurados, Bando do Brasil e Caixa ainda não informaram os detalhes sobre a medida. O Bradesco disse apenas para consultar o site da Febraban.

Itaú Unibanco

O Itaú Unibanco disse que para empréstimo pessoal e capital de giro é possível postergar o vencimento da próxima parcela com a assinatura do Itaú Crédito Sob Medida, que permite a alteração da data original. “Assim, o cliente irá repactuar seu contrato e, no momento de escolha da nova data de vencimento, poderá prorrogar por até 60 dias o pagamento”.

Quem já tem o Itaú Crédito Sob Medida contratado também pode renegociar o vencimento da sua próxima parcela, optando por pagá-la 60 dias depois da data originalmente acordada.

No caso do empréstimo com garantia de investimento, o cliente pode pagar antecipadamente as duas próximas parcelas utilizando a garantia (seus investimentos), sem alterar as condições das próximas parcelas.

Para o financiamento de imóveis e veículos, o cliente que possui um financiamento em dia pode postergar o pagamento da sua próxima parcela por 60 dias. “Durante este período, será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa”, diz o banco.

E no caso do cheque Especial e cartão de crédito, o Itaú disse que esses produtos já contam com alternativas de parcelamento, cujas condições podem ser conferidas nos aplicativos, no site e nas centrais de atendimento do banco.