sexta-feira, junho 14, 2019

Relator fixa idade mínima de aposentadoria de professoras em 57 anos

O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), reduziu a idade mínima de aposentadoria para professoras de 60 anos para 57 anos. A proposta está no parecer do deputado, que será lido na Comissão Especial da Reforma da Previdência da Câmara dos Deputados. A sessão teve início nesta manhã (13) e, no momento, o relator lê seu parecer.

Para os professores, o relator adotou a mesma sistemática vigente para a aposentadoria diferenciada da pessoa com deficiência e de trabalhadores em atividades prejudicais à saúde, ou seja, os critérios devem ser definidos em lei complementar.

 “Enquanto não editada a referida norma, mantivemos a idade mínima para aposentadoria do professor em 60 anos, consoante proposta da PEC [Proposta de Emenda à Constituição, enviada pelo governo ao Congresso], mas reduzimos a da professora para 57 anos, de forma a assegurar diferenciação etária entre homem e mulher, como restou garantido para as trabalhadoras urbanas e rurais”.

Com relação ao trabalhador rural, o parecer do relator mantém a mesma redação do texto constitucional atual, que garante a aposentadoria com a idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, incluídos os garimpeiros e os pescadores artesanais.