quarta-feira, fevereiro 13, 2019

Ministério Público pede PRISÃO de FILIPE TRENTO

 
        O Ministério Público decretou PRISÃO PREVENTIVA de FILIPE TRENTO devido ao fato do réu ter se envolvido em mais um acidente de trânsito , segundo o MP o representado em liberdade coloca em risco a ordem pública na medida em que reiterada conduta desenfreada no trânsito traz sérios riscos a integridade de terceiros.

A cautela tange a presença de indícios de reiterada , imprudente , irresponsável e desenfreada postura da condução de veículos automotores por ora a presença de elementos autorizadores a PRISÃO PREVENTIVA do mesmo. 

Prisão em medida cautelar no RIGOR da LEI...

O judiciário na análise do pedido de prisão , por sua vez e conforme o artigos 282 I e II , 319 e 321  do código penal , indeferiu o pedido de  prisão PREVENTIVA e converteu em  medidas cautelares impondo ao réu:

a - Suspensão do direito de dirigir por prazo indeterminado 

b - Proibição de frequentar BARES , lanchonetes , restaurantes e similares que vendam bebidas alcoólicas 

c - Recolhimento domiciliar na residência de segunda a sexta feira das 22hrs as 06 do dia seguinte , e nos sábados domingos e feriados em período integral , salvo para o exercício de trabalho , ofício ou profissão ou estudos mediante prévia comprovação.  

O denunciado tem 24HRS para entregar sua CNH no Ministério Público e comunique-se ao DETRAN/PR.

Processo 0000662.58.2019.8.16.0104
Cautelar Inominada Simples


Informação Pública - A princípio, toda informação pública está sujeita a publicidade....Artigo 19