O Ministério Público decretou PRISÃO PREVENTIVA de FILIPE TRENTO devido ao fato do réu ter se envolvido em mais um acidente de trânsito , segundo o MP o representado em liberdade coloca em risco a ordem pública na medida em que reiterada conduta desenfreada no trânsito traz sérios riscos a integridade de terceiros.
A cautela tange a presença de indícios de reiterada , imprudente , irresponsável e desenfreada postura da condução de veículos automotores por ora a presença de elementos autorizadores a PRISÃO PREVENTIVA do mesmo.
Prisão em medida cautelar no RIGOR da LEI...
O judiciário na análise do pedido de prisão , por sua vez e conforme o artigos 282 I e II , 319 e 321 do código penal , indeferiu o pedido de prisão PREVENTIVA e converteu em medidas cautelares impondo ao réu:
a - Suspensão do direito de dirigir por prazo indeterminado
b - Proibição de frequentar BARES , lanchonetes , restaurantes e similares que vendam bebidas alcoólicas
c - Recolhimento domiciliar na residência de segunda a sexta feira das 22hrs as 06 do dia seguinte , e nos sábados domingos e feriados em período integral , salvo para o exercício de trabalho , ofício ou profissão ou estudos mediante prévia comprovação.
Processo 0000662.58.2019.8.16.0104
Cautelar Inominada Simples
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