A semana já começa com a expectativa do trabalhador com o 13° salário. Segundo as regras do Ministério do Trabalho, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Mas como essa data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira dia 28.
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a legislação brasileira, todo trabalhador com carteira assinada (regime CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui:
Trabalhadores urbanos e rurais;
Trabalhadores domésticos;
Trabalhadores avulsos e temporários;
Aposentados e pensionistas do INSS, que também recebem a gratificação.
Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?
Para começar a ter direito ao benefício, basta que o profissional tenha trabalhado por pelo menos 15 dias dentro de um mês. A partir desse período, ele já passa a ter direito a 1/12 (um doze avos) do valor do 13º salário.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O cálculo é relativamente simples. O valor integral do 13º corresponde a um salário mensal bruto do trabalhador. Para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, o valor será igual ao salário de dezembro.
Para o cálculo proporcional, a fórmula é:
(Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Ano
Atenção: Horas extras, adicionais (noturno, insalubridade) e comissões também entram no cálculo, sendo apurada a média desses valores ao longo do ano.
Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?
O 13º salário proporcional é um direito garantido na rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa) ou do empregado (pedido de demissão). O cálculo segue a mesma lógica: o valor é proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
A única exceção é a demissão por justa causa. Neste caso, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional.
Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?
A lei estabelece que o pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas:
Primeira Parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, sem descontos.
Segunda Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Sobre esta parcela incidem os descontos de Imposto de Renda (IRRF) e INSS, calculados sobre o valor total do 13º.