Laranjal - Vem ai o LaranFest - 33º aniversário do Município

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domingo, dezembro 21, 2025

Laranjeiras do Sul - CASA Grill , AQUI tem o verdadeiro CHURRASCO - Centro da CIDADE !!


Guaraniaçu - Superintendente do INCRA promove entrega títulos de domínio a famílias da Colônia São João do Sul

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) do Paraná, entregou 15 títulos de domínio a posseiros da Colônia São João do Sul, localizada nos municípios de Guaraniaçu, Diamante do Sul e Nova Laranjeiras.

A ação faz parte do programa de regularização fundiária de áreas de reforma agrária promovido pela autarquia federal, com o objetivo de garantir segurança jurídica a famílias que há anos ocupam essas terras.

Nesta etapa, foram entregues 15 títulos dos quais 07 para moradores de Guaraniaçu, 7 para famílias de Nova Laranjeiras e 1 para Diamante do Sul. Segundo o superintendente do INCRA no Paraná, o engenheiro agrônomo Nilton Bezerra Guedes, a iniciativa representa um avanço importante para os beneficiários: “Agradeço a parceria com as prefeituras e a participação dos servidores do Incra nesse trabalho que traz dignidade e estabilidade às famílias do campo.”

O prefeito de Guaraniaçu, Ronaldo Cazella (MDB), destacou a importância do ato: “Essas famílias esperavam há muitos anos pelo reconhecimento legal de suas posses. Agora, com o título em mãos, passam a ter mais segurança jurídica sobre as terras que cultivam.”

O secretário municipal de Agricultura, Luiz Moraes de Jesus, destacou a importância da regularização dos imóveis que passam a oferecer melhores condições jurídicas e sociais para as propriedades rurais.

O processo de titulação pode ser acompanhado por meio da Plataforma de Governança Territorial do INCRA, onde também é possível consultar assentamentos aptos à titulação e solicitar os documentos. Além disso, o INCRA/PR e as prefeituras das cidades envolvidas seguem disponíveis para orientar os interessados.

É importante reforçar que o INCRA não realiza a doação de terras, mas sim a regularização da posse de áreas já ocupadas, garantindo aos beneficiários o direito legal à propriedade por meio da emissão de títulos de domínio ou contratos de concessão de uso.

Para mais informações, acesse a Plataforma de Governança Territorial do INCRA ou entre em contato com a Superintendência Regional do INCRA no Paraná.

Verão começa neste domingo (21) e terá muito calor e chuvas irregulares no Paraná

Após uma primavera típica, marcada por diversos eventos extremos e grandes acumulados de chuva no Paraná, o Solstício de Verão marca a chegada da nova estação neste domingo (21 de dezembro de 2025), às 12h03. No Paraná, de acordo com o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar), a chuva segue intensa em janeiro, e fica irregular entre fevereiro e março.

O verão é a estação que apresenta, historicamente, maiores acumulados de chuva no Paraná. A estação também se caracteriza por dias mais longos e aquecidos, além de períodos eventuais de muito calor. Ao contrário da primavera, caracterizada por muitas tempestades, o verão tem dias consecutivos com chuva entre a tarde e a noite, geralmente de curta duração, e que eventualmente podem ocasionar raios, rajadas de vento fortes e granizo. A chuva é mais volumosa do que na primavera, e a severidade das tempestades é menor.

“Nessa estação, temos uma maior frequência de atuação dos sistemas convectivos de mesoescala no Estado, com linhas de instabilidade, aglomerados de nuvens convectivas e tempestades localizadas. Normalmente estas instabilidades são potencializadas por uma atmosfera mais aquecida e com taxas de umidade elevadas”, afirma Júlia Munhoz, meteorologista do Simepar.

Com o fenômeno La Niña com probabilidade pouco acima de 50% de permanecer até fevereiro, e na faixa dos 20% entre fevereiro e março, os impactos no tempo serão pequenos.

As temperaturas no verão 2025/2026 deverão ficar dentro a acima da média, especialmente em março, quando as médias são geralmente mais baixas. Já o volume de chuvas em janeiro deverá ficar acima da média na maior parte do Estado, e irregular entre fevereiro e março.

“Especialmente em janeiro, massas de ar quente e úmido (tempo abafado) irão ocasionar pancadas fortes de chuva entre os períodos da tarde e da noite, deixando o acumulado mensal de chuva ligeiramente acima da média climatológica em várias regiões. No entanto, entre fevereiro e março, teremos alguns períodos com bastante irregularidade, tanto espacial quanto temporal, da chuva sobre o estado. Algumas regiões podem enfrentar um período mais seco, enquanto outras podem seguir com a chuva acima da média”, detalha Lizandro Jacóbsen, meteorologista do Simepar. Em março os dias seguidos com chuva começam a diminuir.

MÉDIAS HISTÓRICAS

A região com mais chuva no Paraná em janeiro, historicamente, é o Litoral, onde os acumulados em média chegam a até 458 mm. Onde menos chove é no Oeste, região em que os acumulados de chuva ficam entre 146 mm e 179 mm historicamente. A temperatura máxima média mais alta é também no Oeste: 31,9°C; mas também fica na casa dos 30°C no Litoral e no Norte. A temperatura mínima média mais baixa fica entre a Região Metropolitana de Curitiba, a região Central e o Sul, na casa dos 17°C.

Em fevereiro, os acumulados de chuva mais altos historicamente seguem no Litoral, entre 263 mm e 374 mm. Os mais baixos são no Sul, entre 81 mm e 164 mm, apenas. A temperatura máxima média mais alta ainda é o no Oeste: 32,1°C. A máxima média segue na casa dos 30°C em fevereiro no Norte e no Litoral.

Em março, o cenário muda um pouco mais. As médias históricas de chuva seguem mais altas no Litoral, entre 218 mm e 357 mm, mas em todo o resto do Estado ficam abaixo de 180 mm. O Norte é onde menos chove historicamente em março: os acumulados de chuva ficam entre 85 mm e 140mm.

Já as temperaturas em março ficam historicamente mais baixas. As máximas médias mais altas são no Oeste (31,6°C) e no Norte (30,8°C), e as mínimas médias mais baixas ficam entre a Região Metropolitana de Curitiba, a região Central e o Sul do Estado, na casa dos 16°C. No verão 2025/2026, a previsão aponta que março será o mês com mais temperaturas acima da média histórica.

TCE e MPC-PR afirmam que pessoas com direitos políticos suspensos não podem ocupar cargos em comissão

“Não é possível a nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos, por força de condenação por ato de improbidade administrativa, como agentes políticos ou servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão”. 

Essa é a resposta dada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao analisar o processo de consulta formulado pelo Município de Santa Helena.

Na inicial, o Município questionou se seria possível, à luz das recentes alterações da Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/21 e do julgamento do Tema nº 1.190 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), proceder com a nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos para ocuparem o posto de agentes político ou cargos de provimento em comissão.
A consulta

Conforme petição inicial apresentada pelo Município de Santa Helena, a dúvida em questão decorre de fatores como as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa, e do julgamento do STF do Tema nº 1.190 de Repercussão Geral, o qual trata da investidura de pessoas com direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral em cargos de provimento efetivo após aprovação em concurso público.

Nos autos também foi anexado Parecer Jurídico local, o qual afirmou que o gozo dos direitos políticos é requisito indispensável de acesso para cargos de provimento em comissão. Deste modo, tanto aos agentes políticos – titulares de cargos eletivos ou não – quanto aos cargos de provimento em comissão, exige-se o pleno gozo dos direitos políticos, não apenas para habilitar-se ou investir-se no cargo, mas, igualmente, para nele permanecer.

Nesse sentido, mencionou que qualquer nomeação com inobservância do disposto nas normas regulamentadoras importa na nulidade do ato nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei n 4.717/65 (Lei da Ação Popular), sendo, portanto, a resposta ao questionamento do Município “pela impossibilidade de nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos como agentes políticos ou ocupantes de cargos de provimento em comissão, uma vez que o gozo dos direitos políticos trata-se de condição de acesso para os referidos postos, consoante expressa disposição legal e constitucional”.
Juízo de Admissibilidade

O Relator designado ao processo, Conselheiro Augustinho Zucchi, realizou o juízo de admissibilidade e verificou que a Consulta preenche os requisitos dos artigos 38 e 61, inciso IV da Lei Orgânica, e dos artigos 311, inciso I a V e 312, inciso II, do Regimento Interno, conforme Despacho nº 2/25.

Desta forma, remeteu os autos para a Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca (SJB) e, após, à Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) para instrução.
Instrução

Remetidos os autos, a Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca, conforme Informação nº 14/25, informou a existência de apenas um julgado específico sobre o mesmo tema, tratando-se de denúncia, sem força normativa (Processo nº 786158/2020 – Acórdão nº 2777/2021).

Na sequência, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), conforme Instrução nº 760/25, pronunciou-se no sentido de que a tese do Tema 1190 do STF gravita em torno da aprovação em concurso público, o que não se aplica aos cargos em comissão, o que afasta sua aplicação à presente consulta. Em relação aos direitos políticos, a CGM trouxe a definição no sentido de que “estar no gozo dos direitos políticos significa estar apto a se alistar eleitoralmente e a se habilitar a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos”, logo, quem não está no gozo dos direitos políticos não pode se filiar a partido político nem ser investido em qualquer cargo público, mesmo não eletivo.

Ao final, considerou por correta a interpretação trazida por meio de Parecer Jurídico local, sugerindo a resposta à consulta nos seguintes termos:

Pergunta: “É possível, à luz das recentes alterações da Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/21 e do julgamento do Tema nº 1190 pelo Supremo Tribunal Federal, proceder-se com a nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos para ocuparem o posto de agentes político ou cargos de provimento em comissão?”

Resposta: “Não. A nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos para ocuparem o posto de agentes político ou cargos de provimento em comissão é irregular.”
Parecer Ministerial

O MPC-PR, conforme fundamentação contida no Parecer nº 79/25, corroborou o entendimento trazido nas manifestações anteriores. A leitura da tese fixada (Tema 1190 do STF) tem como plano de fundo a ponderação envolvendo os vetores constitucionais relativos à ressocialização de egresso condenado criminalmente aprovado em concurso público, referindo-se, assim, ao provimento de cargos efetivos. Desta forma, o precedente firmado no RE nº 1.282.553 não se amolda à situação analisada referente à nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos.

Nesse sentido, tanto para os agentes políticos – detentores de mandato eletivo ou auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo – quanto aos cargos de provimento em comissão, devem ser observadas condições e critérios éticos de aptidão para o exercício dos cargos com o intuito de garantir a idoneidade dos ocupantes de tais funções, em observância ao princípio da moralidade administrativa.

Sob tal perspectiva, a Procuradoria-Geral do MPC-PR entende que o regular gozo dos direitos políticos – que não se limitam à elegibilidade – deflui diretamente do texto constitucional e constitui requisito imprescindível tanto para acesso dos agentes políticos quanto para cargos de provimento em comissão. Nesse contexto normativo, citou que, a partir da Lei Complementar nº 135/2010, outras normas surgiram se valendo das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral para limitar o acesso dos indivíduos inelegíveis aos cargos de livre nomeação e exoneração.

Isto posto, o MPC-PR opinou pelo conhecimento da consulta, e resposta nos seguintes termos: “Pela impossibilidade de nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos por força de condenação por ato de improbidade administrativa como agentes políticos ou ocupantes de cargo de provimento em comissão, uma vez que o regular gozo dos direitos políticos constitui requisito imprescindível para provimento de referidos cargos, consoante expressa disposição constitucional e legal.”
Decisão

Conforme fundamentação contida no Acórdão nº 3177/25, prevaleceu o voto do Conselheiro Augustinho Zucchi, sendo vencido o voto do Conselheiro Fabio Camargo.

Zucchi, acompanhou a manifestação do MPC-PR, que alicerçou a negativa à resposta, com base, justamente, no Tema 1190 do STF, e de acordo com o livre e pleno exercício dos direitos políticos, previstos no artigo 87 da Constituição Federal; no artigo 90 da Constituição Estadual do Paraná; no art. 90 da Lei Orgânica Municipal; e na Lei Municipal nº 3084/2023 de Santa Helena. Destacou que a impossibilidade também se lastreia na Lei Complementar nº 135/2010 que limita o acesso a indivíduos inelegíveis.

Em síntese, o requisito para a nomeação em cargos de provimento em comissão é o pleno gozo dos direitos políticos, que está obstaculizado pela citada suspensão. Este assunto está pacificado em múltiplas decisões do Tribunal de Contas da União – TCU (Acordão 3015/2014 – Plenário), do Superior Tribunal de Justiça – STJ (AgIn no RMS 50223/SP e AgInt no AgInt no AREsp 1490482) e do Supremo Tribunal Federal – STF (AP 470 de 17/12/2012).

O Conselheiro Fabio Camargo, por sua vez, apresentou voto divergente, por entender que a Lei não deve ser interpretada em sua literalidade quando se trata de tema complexo de restrição de direitos fundamentais. Apesar do contido no texto do tema de Repercussão Geral nº 1.190, sustentou que existe uma linha tênue que deve ser levada em consideração: o potencial conflito existente entre as normas que regem os direitos dos agentes públicos e aquelas que asseguram direitos sociais e fundamentais. Nesse sentido, explicou, pontualmente, sua fundamentação a partir do princípio da ressocialização; da interpretação proporcional e não absoluta das restrições; da variação interpretativa da lei de improbidade administrativa; do direito administrativo sancionador e do princípio da individualização da pena.

Não obstante, o voto do referido Conselheiro se deu por vencido, por maioria absoluta, sendo admitido o voto do Conselheiro Augustinho Zucchi, o qual opinou pelo conhecimento da consulta e resposta nos seguintes termos:

Pergunta: É possível, à luz das recentes alterações da Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/21 e do julgamento do Tema nº 1.190 pelo Supremo Tribunal Federal, proceder-se com a nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos para ocuparem o posto de agentes político ou cargos de provimento em comissão?

Resposta: Pela impossibilidade da nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos por força de condenação por ato de improbidade administrativa como agentes políticos ou servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão.

Após trânsito em julgado, os autos foram remetidos à Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca para os registros pertinentes, e, posteriormente, à Diretoria de Protocolo para o encerramento do processo, nos termos do art. 398, § 1º e art. 168, VII, do Regimento Interno.

Marquinho - Chegada do PAPAI NOEL neste dia 21 de dezembro, às 19h, a Praça do Lago Canderoy Yran Demario


No Mariano Atacadista em Laranjeiras do Sul , tem Especial de Natal com preços imperdíveis pra celebrar sem pesar no bolso.



Município de Virmond recebeu uma Saveiro 0 km

O Município de Virmond recebeu uma Saveiro 0 km, viabilizada por meio do programa Paraná Cidade, reforçando a frota municipal e contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população.

O novo veículo será utilizado no apoio às atividades diárias da administração pública, garantindo mais agilidade, eficiência e segurança no atendimento das demandas do município, especialmente nas ações que exigem deslocamentos constantes e transporte de materiais.

A aquisição representa mais um investimento voltado ao fortalecimento da estrutura administrativa, refletindo o compromisso da gestão municipal com a boa aplicação dos recursos públicos e com a melhoria contínua dos serviços oferecidos à comunidade.

A Administração Municipal agradece ao Governo do Estado do Paraná e ao programa Paraná Cidade pela parceria e pelo apoio que possibilitam avanços importantes para o desenvolvimento de Virmond.

Prefeitura de Laranjeiras do Sul publicou o Decreto nº 162/2025, que estabelece o funcionamento dos serviços públicos

A Prefeitura de Laranjeiras do Sul publicou o Decreto nº 162/2025, que estabelece o funcionamento dos serviços públicos municipais durante o período de recesso de fim de ano e férias coletivas.

O recesso aos servidores públicos municipais está autorizado no período de 20 de dezembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026, quando não haverá expediente. Enquanto, as férias coletivas foram estabelecidas para o período de 12 a 31 de janeiro de 2026.

Assim, o atendimento ao público na Prefeitura se encerra no dia 19 de dezembro de 2025 e retorna ao horário normal em 02 de fevereiro de 2026.

Atendimentos especiais

Conforme o decreto, durante as férias coletivas, de 12 a 31 de janeiro de 2026, algumas secretarias manterão atendimento em horários reduzidos:

1. Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança da Família:
Horário: das 8h às 11h e das 13h às 16h;
Funcionamento: de segunda a sexta-feira.

2. Serviço de Bloco de Produtor Rural (Secretaria Municipal de Agricultura):
Horário: das 8h às 14h;
Funcionamento: segunda a sexta-feira.

3. Secretaria Municipal de Fazenda:
Horário: das 8h às 12h;
Funcionamento: segunda a sexta-feira, acesso pela porta lateral da Prefeitura.

Enquanto, de 05 a 31 de janeiro de 2026, a Secretaria de Obras e Urbanismo manterá o atendimento em regime de plantão:
Horário: das 8h às 11h30;

Atendimentos via Telefone e WhatsApp pelo número: (42) 3635-8115.

A Secretaria de Esportes seguirá fechada de 20 de dezembro até 19 de janeiro de 2026, quando retorna com as inscrições para as Escolinhas. Mais informações pelo (42) 3635-8140.

A Secretaria de Viação se mantém realizando trabalho interno de 20 de dezembro até 31 de janeiro de 2026 e o telefone para os casos de emergência é o (42) 3635-8169.

Por fim, no período de 20 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, três áreas consideradas essenciais manterão o funcionamento através de escalas e plantões: a Secretaria Municipal de Saúde, a Coleta de Lixo Urbano e a Segurança Municipal.

sábado, dezembro 20, 2025

Indy Peças deseja a todos os amigos , clientes e colaboradores um Feliz Natal e Boas Festas


 

Rio Bonito do Iguaçu - COMUNICADO importante no funcionamento dos orgãos públicos de atendimento - ATENÇÃO

             

UAD Laranjeiras do Sul deseja a todos os amigos , Associados e colaboradores um Feliz Natal e Boas Festas


Quedas do Iguaçu - Prefeito Rafael Moura anuncia uma SUPER CRECHE para cidade

                                                  

Vereador Rodrigo PSITE Rocha Loures e Família desejam a todos um Feliz e Abençoado Natal e Boas Festas


Operação Recomeço aborda 31 pessoas em situação de rua em Guarapuava

Foi realizada em Guarapuava a Operação Recomeço, uma ação integrada dos órgãos de segurança e atendimento social com foco no acolhimento humanizado de pessoas em situação de rua.

A iniciativa envolveu equipes da Polícia Militar do Paraná, Polícia Civil, Polícia Penal, Instituto de Identificação, Assistência Social, Secretaria de Saúde, SURG e SETRAN, com o objetivo de encaminhar cada pessoa conforme suas necessidades e vulnerabilidades.

Ao todo, 31 pessoas foram abordadas. Destas, seis foram encaminhadas para atendimento de saúde e internamento, oito para acolhimento pela assistência social ou retorno familiar, duas receberam Termo Circunstanciado, quatro assinaram Termo de Ciência, um mandado de prisão foi cumprido e dez pessoas receberam apenas orientações.

Segundo os organizadores, a operação atingiu seus objetivos sociais e de segurança pública, reforçando a importância da atuação conjunta e humanizada no cuidado com pessoas em situação de vulnerabilidade.

Ex prefeito Osmario Portela e Família desejam a todos um Feliz Natal e Boas Festas


Quedas do Iguaçu - Município terá um orçamento de R$167,8 milhões para 2026

A Câmara Municipal aprovou, em sessão extraordinária, a Lei Orçamentária Anual de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do município em R$ 167,8 milhões para o próximo exercício.

A Lei Orçamentária Anual é o instrumento que organiza a arrecadação e a aplicação dos recursos públicos ao longo do ano, definindo como o município poderá executar as políticas públicas, manter os serviços essenciais e realizar investimentos.

Entre as áreas com maior volume de recursos previstos no orçamento de 2026 estão a educação, com R$ 54.390.000, e a saúde, que contará com R$ 47.120.000, incluindo os valores destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

O orçamento também prevê, R$ 12.053.709,24 para obras, R$ 7.700.000 para a área de transporte e R$ 7.000.000 para a assistência social, voltada às políticas públicas de atendimento à população em situação de vulnerabilidade.

Com a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2026, o município passa a contar com o planejamento financeiro necessário para a execução das ações administrativas ao longo do próximo exercício, respeitando as diretrizes legais e orçamentárias.

Prefeito Maycon Lopes e Família desejam a todos Feliz Natal e Boas Festas


Verão Maior Paraná terá 669 bombeiros e 362 guarda-vidas, maior contingente da história

O Verão Maior Paraná começou ontem O CBMPR contará com 669 bombeiros militares e 362 guarda-vidas civis distribuídos entre a Costa Leste, Costa Oeste e Costa Noroeste. Somente no Litoral, serão 607 bombeiros militares e 292 guarda-vidas civis atuando diariamente em ações de prevenção e salvamento.

O Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR) inicia mais uma temporada de atuação intensiva voltada à prevenção, salvamento aquático e segurança da população no Litoral e em áreas de veraneio do Estado. A atuação segue até o dia 22 de fevereiro de 2026, com a maior estrutura já empregada pela corporação.

Durante a temporada, 133 postos de guarda-vidas estarão ativos em todo o Estado, sendo 110 na Costa Leste, distribuídos entre Pontal do Paraná, Matinhos, Guaratuba, Morretes, Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá, nove na Costa Oeste e 14 na Costa Noroeste. Os postos funcionarão diariamente, das 8h às 19h — com exceção da Ilha do Mel, onde o atendimento ocorre das 9h às 19h.

ORIENTAÇÕES PARA EVITAR AFOGAMENTOS – O Corpo de Bombeiros Militar do Paraná reforça algumas orientações essenciais para reduzir o risco de afogamentos durante a temporada. No ano passado não foram registrados óbitos em locais protegidos.

– Entre no mar apenas em locais protegidos por guarda-vidas;
– Respeite a sinalização das bandeiras na praia;
– Crianças devem permanecer sempre sob supervisão constante, a no máximo um braço de distância de um adulto;
– Evite entrar na água após consumir bebida alcoólica;
– Subestime sua capacidade de nado e permaneça em áreas rasas;
– Em caso de mudanças no tempo ou alertas climáticos, saia da água e siga as orientações das autoridades;
– Em qualquer situação de risco, procure imediatamente um guarda-vidas.

Professor Lidio e Professora Tati desejam a todos um Feliz Natal e Boas festas


Laranjeiras do Sul - CASA Grill , sabado tem a tradicional ''FEIJOADA'' - Centro da Cidade