Laranjal - Vem ai o LaranFest - 33º aniversário do Município
domingo, dezembro 21, 2025
Viagem segura - BPRv orienta motoristas sobre cuidados essenciais nas rodovias
O Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) da Polícia Militar do Paraná (PMPR) reforça as orientações aos motoristas que pretendem viajar, especialmente em períodos de maior movimento, como o verão. Elas têm como objetivo garantir a segurança viária, reduzir o risco de sinistros e assegurar o cumprimento da legislação de trânsito.
A segurança da viagem começa antes mesmo de o motorista pegar a estrada. A unidade orienta que o condutor verifique a documentação pessoal e do veículo. Recomenda-se que o condutor porte a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o documento do veículo, em formato físico ou digital, além de manter os tributos obrigatórios em dia.
O planejamento do deslocamento também é fundamental e deve incluir a verificação de distâncias, pontos de parada e a consulta à previsão do tempo, a fim de evitar imprevistos meteorológicos. Sempre que possível, recomenda-se a utilização de horários e rotas alternativas para minimizar o tempo em congestionamentos.
“A prevenção é a melhor estratégia para evitar transtornos durante a viagem. Uma checagem simples antes de sair de casa pode fazer toda a diferença na segurança do condutor e dos passageiros”, destaca o tenente Sidinei Hudach, do BPRv.
A manutenção preventiva é outro ponto essencial. O motorista deve realizar uma revisão no veículo, conferindo itens como freios, suspensão, pneus (incluindo o estepe), níveis de óleo e água do radiador, além do funcionamento de faróis e lanternas. Também é importante verificar a presença e as condições dos equipamentos obrigatórios, como triângulo, macaco, chave de roda e palhetas de para-brisa.
Durante a viagem, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo. Crianças devem ser transportadas em dispositivos de retenção adequados à idade e ao peso, conforme determina a legislação de trânsito.
“O comportamento do motorista ao volante é decisivo para evitar sinistros. Respeitar os limites de velocidade, manter distância segura e não utilizar o celular quando estiver dirigindo''
Governo concede progressão a 5,4 mil professores da rede e anuncia 224 convocações
Aproximadamente 5,4 mil servidores, entre professores e pedagogos do Quadro Próprio do Magistério (QPM) da rede estadual de ensino do Paraná, iniciarão o ano de 2026 com progressão na carreira. A concessão do benefício pelo Governo do Estado foi publicada em Resolução Conjunta Seap/Seed nessa quinta-feira (18 de dezembro de 2025). A medida representa um investimento de R$ 22,9 milhões do Estado na valorização dos profissionais da educação.
Em razão do fechamento das folhas de pagamento de dezembro, a efetivação da medida ocorrerá a partir do mês de janeiro de 2026. A mudança passa a valer a partir da data de protocolo da progressão. Dessa forma, o pagamento realizado ao final de janeiro incluirá o reajuste proporcional referente ao período de 18 a 31 de dezembro, além do valor integral correspondente ao mês de janeiro.
A concessão atende a uma demanda antiga da categoria, integrando o conjunto de ações da Seed-PR em prol da valorização dos profissionais da rede estadual de ensino.
“Essa progressão é o reconhecimento ao trabalho e à dedicação dos professores da rede estadual. Valorizar a carreira do magistério é investir diretamente na qualidade da educação pública do Paraná. É um compromisso do governo garantir direitos, dar previsibilidade e respeitar a trajetória dos nossos servidores”, afirma o secretário da Administração e da Previdência, Luizão Goulart.
“Essa é mais uma conquista importante para os nossos professores. Reconhecer e valorizar o trabalho de quem dedica sua vida à educação é uma das maiores prioridades do Governo do Estado e contribuem diretamente para a qualidade do ensino e para o fortalecimento da nossa rede estadual”, afirma o secretário da Educação, Roni Miranda.
PROGRESSÃO DE CARREIRA
A progressão na carreira é a passagem de uma classe para outra dentro de um mesmo nível da carreira, correspondente à titulação ou formação acadêmica do docente, e é obtida por meio da combinação de critérios específicos, como avaliação de desempenho e participação em atividades de formação ou qualificação profissional.
Essas atividades podem estar relacionadas à Educação Básica, áreas de concurso ou de atuação, e outras áreas da educação, como Diversidade, Direitos Humanos, Tecnologia Educacional, Educação Especial, Meio Ambiente, Gestão Escolar, além de temas ligados à gestão pública e políticas públicas.
NOVA NOMEAÇÃO
Também nesta quinta-feira (18), a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) anunciou a nomeação de mais 224 professores aprovados em concurso público para a rede estadual de ensino. A convocação integra o conjunto de medidas do Governo do Estado voltadas ao fortalecimento do quadro efetivo do magistério e à ampliação da estabilidade nas escolas estaduais, com atuação prevista a partir do início do ano letivo de 2026. As informações serão atualizadas no site do IBFC, responsável pelo certame.
O novo chamamento se soma a outras ações de valorização dos profissionais da educação adotadas pelo Estado. Somente em 2025, 2.304 novos professores e pedagogos foram nomeados para atuar na rede estadual, além da oferta de cerca de 2 mil vagas de dobra de padrão para ampliação da carga horária. O magistério estadual também recebeu reajuste médio de 8,3%, com variação de 4,4% a 11,31%, e aproximadamente 5 mil professores foram reconhecidos por meio do programa Professor Diamante.
EPR Iguaçu realiza entrega de viaturas e equipamentos às Polícias Rodoviárias de Guarapuava, Cascavel e Foz
EPR Iguaçu realizou, a entrega de viaturas e radares portáteis para a Polícia Rodoviária Federal e para o Batalhão de Polícia Rodoviária do Paraná (BPRv).
A cerimônia aconteceu na base da PRF, em Cascavel, durante o lançamento da Operação Rodovida, da companhia. A entrega faz parte do plano de investimentos previstos no contrato de concessão firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O repasse estava previsto para o décimo segundo mês de contrato e está sendo antecipado.
À Polícia Rodoviária Federal foram entregues três veículos modelo Trailblazer blindados e quatro equipamentos de radar móvel. Para o Batalhão de Polícia Rodoviária do Paraná será repassado um equipamento de radar móvel.
"Esses equipamentos vão agregar ainda mais no trabalho essencial desempenhado pelas polícias rodoviárias. As entregas reforçam a parceria da concessionária com os agentes públicos e as comunidades, na promoção de segurança viária e boa convivência entre diferentes públicos da rodovia", destaca o diretor-executivo da EPR Iguaçu, Silvio Caldas.
As viaturas serão alocadas nas delegacias da PRF em Cascavel, Foz do Iguaçu e Guarapuava e os equipamentos distribuídos entre as bases para realização de fiscalização.
"Os equipamentos fazem toda a diferença na nossa fiscalização. As viaturas são essenciais para o nosso trabalho e com os radares nós conseguimos intensificar a fiscalização de excesso de velocidade, que hoje é uma das causas dos acidentes mais graves. Esperamos que com esse incremento nos equipamentos a corporação consiga fazer uma entrega para sociedade", afirma o chefe da PRF em Cascavel, Cleber Furquim.
MPC-PR recomenda que municípios criem Fundo de Calamidade Pública e fortaleçam Defesas Civis para enfrentar desastres climáticos
O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) emitiu a Recomendação Administrativa nº 03/2025, orientando os 399 municípios paranaenses a instituírem o Fundo Municipal de Calamidade Pública e a estruturarem suas Defesas Civis, nos termos da Lei Estadual nº 18.519/2015. A medida busca garantir maior agilidade, transparência e eficiência na gestão de recursos destinados à prevenção e enfrentamento de desastres naturais, como enchentes, vendavais, estiagens e deslizamentos, ocorrências cada vez mais frequentes no Estado.
A recomendação aponta que, sem o fundo formalmente constituído, as ações municipais ficam fragilizadas, dificultando o planejamento e limitando a capacidade de resposta em situações de crise causadas por eventos climáticos extremos. A inexistência de estrutura técnica de defesa civil, com profissionais capacitados e integração com outras áreas estratégicas – obras, planejamento, assistência social e saúde —, também compromete o atendimento às populações vulneráveis.
Por essas razões, o MPC-PR tem reforçado sua atuação sobre o tema, defendendo que a criação do fundo e a estruturação da Defesa Civil são essenciais para assegurar segurança jurídica, continuidade administrativa e eficácia nas operações emergenciais.
Principais orientações da Recomendação
A recomendação administrativa é fruto dos estudos e reuniões técnicas realizadas pela equipe envolvida no Projeto de Atuação Especial “Estrutura de Proteção e Defesa Civil dos Municípios”. O documento consolida as principais fragilidades identificadas ao longo do diagnóstico inicial conduzido pelo MPC-PR e apresenta diretrizes práticas para que os municípios avancem na organização institucional da Defesa Civil.
A orientação parte do entendimento de que a falta de estrutura, planejamento e mecanismos financeiros específicos compromete a capacidade de resposta das cidades diante dos desastres climáticos, tornando indispensável a adoção imediata de medidas normativas e administrativas.
Portanto, para além da criação do Fundo de Calamidade Pública, o MPC-PR orienta que os municípios:Instituam lei específica definindo as finalidades do fundo, abrangendo ações de prevenção, preparação, resposta emergencial, reconstrução e recuperação socioambiental;
Estruturem a Defesa Civil municipal, com equipe técnica qualificada, incluindo engenheiros civis e profissionais de áreas estratégicas, garantindo integração com áreas de planejamento, obras, assistência social e saúde;
Definam fontes de receitas diversificadas, como dotações do orçamento municipal, transferências estaduais e federais, emendas parlamentares, doações, recursos de condenações judiciais, termos de ajustamento de conduta (TACs) e acordos, conforme a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e repasses do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (FECAP).Criem mecanismos de transparência ativa, por meio de painéis públicos para divulgação de receitas, despesas e contratos do fundo, bem como estabeleçam indicadores de monitoramento, fortaleçam o controle interno e garantam a integração do fundo aos instrumentos de planejamento municipal, incluindo o Plano Diretor (PDM), Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Plano de Contingência, Plano Municipal de Redução de Riscos e Plano Municipal de Adaptação Climática.
Promovam capacitação continuada das equipes municipais e adesão a programas federais, como o Adapta Cidades, além da obrigatoriedade de uso dos sistemas oficiais de registro e monitoramento, como o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e o Sistema Informatizado de Defesa Civil (SISDC/PR).
Com essa iniciativa, o MPC-PR reforça a importância da governança climática e da preparação dos municípios para enfrentar os impactos das mudanças climáticas, protegendo vidas e garantindo maior resiliência às comunidades.
Projeto “Estrutura de Proteção e Defesa Civil dos Municípios”
A Recomendação nº 03/2025 integra o conjunto de ações do Projeto de Atuação Especial “Estrutura de Proteção e Defesa Civil dos Municípios”, instituído pela Portaria nº 30/2024, em razão do aumento expressivo de eventos climáticos extremos e da necessidade de preparar as cidades para agir com rapidez e prevenir desastres.
O projeto foi idealizado pelo Procurador-Geral Gabriel Guy Léger, em conjunto com o Gerente Técnico do Núcleo de Apoio Estratégico (NAE), Fernando Aquino Scaliante, com o objetivo de avaliar a capacidade operacional das administrações municipais para atuar tanto na prevenção quanto na resposta rápida a emergências causadas por desastres climáticos.
Em sua fase inicial, o MPC-PR realizou um diagnóstico das defesas civis de 96 municípios das regiões Norte do Estado, quais sejam, a Associação do Setentrião, a Associação do Norte do Paraná, a Associação do Norte Pioneiro e a Associação do Médio Paranapanema. A conclusão do diagnóstico dos 399 municípios está prevista para o primeiro quadrimestre de 2026.
Atualmente, a equipe responsável pelo projeto é composta pelas servidoras Cecília Passos Brandão, Mykaella Ribeiro Mello, Suiane Volpato de Oliveira Zanardi e Viviane da Costa Suckow, com o apoio da Diretora-Geral Barbara Krysttal Motta Almeida Reis.
De forma consistente, essa equipe vem participando de reuniões técnicas com entidades parceiras e representantes da Coordenadoria da Defesa Civil do Estado, analisando documentos de planejamento, identificando fragilidades estruturais e verificando a existência de fundos específicos e das coordenadorias municipais de defesa civil. Essas atividades auxiliam na consolidação de um panorama mais preciso sobre a realidade municipal e fortalecem a atuação preventiva do MPC-PR no enfrentamento dos desastres climáticos.
Conexão com ações nacionais e ODS
A atuação do MPC-PR está alinhada às ações nacionais do Sistema de Controle Externo, como a Carta de Macapá, documento redigido pelos Procuradores de Contas por ocasião do III Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas, realizado em 2024, que instituiu uma campanha nacional voltada à sustentabilidade e segurança climática, à troca de boas práticas e à produção de relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas.
Há também as Notas Recomendatórias Conjuntas nº 01 e nº 04 – emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) –, que destacam a necessidade urgente de fiscalização, orientação e capacitação dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil, especialmente em face das mudanças climáticas e desastres naturais; bem como a necessidade de uma atuação prioritária dos Tribunais e Ministérios Públicos de Contas no que diz respeito as ações de mitigação e adaptação climáticas.
Além disso, o trabalho também contribui diretamente para a promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), alinhando a atuação do MPC-PR às agendas internacionais de desenvolvimento sustentável e governança climática. Destaca-se:ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis: as ações do projeto fortalecem a capacidade dos municípios de antecipar riscos, estruturar defesas civis eficientes e organizar seus instrumentos de planejamento para reduzir danos humanos, materiais e ambientais.
ODS 13 – Combate às Alterações Climáticas: o projeto orienta gestores a reconhecerem vulnerabilidades locais, priorizar medidas preventivas e adotar estratégias alinhadas à política nacional de proteção e defesa civil, reduzindo a exposição das populações mais afetadas por eventos extremos.
ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes: a iniciativa fortalece a governança pública e a atuação institucional em temas sensíveis como gestão de risco, uso de recursos públicos e transparência ativa, além de reforçar mecanismos de integridade, segurança jurídica e responsabilidade administrativa.
Relevância para os gestores e municípios
Ao orientar as administrações públicas para o fortalecimento de suas defesas civis, o Ministério Público de Contas do Paraná busca estimular uma cultura de prevenção, mitigação e adaptação climática, reduzindo perdas humanas, econômicas e ambientais que poderiam ser evitadas com planejamento adequado.
Essa atuação reforça a compreensão de que investir em prevenção é salvar vidas, reduzir custos futuros, garantir segurança jurídica e promover desenvolvimento sustentável. Com a implementação das recomendações, o MPC-PR acredita que os municípios estarão mais preparados para enfrentar cenários de risco e construir soluções duradouras.
A consolidação dessas medidas fortalece não apenas a gestão municipal, mas todo o sistema de governança climática do Estado, contribuindo para que o Paraná avance na construção de cidades mais resilientes, seguras e comprometidas com a proteção de seus cidadãos.
Guaraniaçu - Superintendente do INCRA promove entrega títulos de domínio a famílias da Colônia São João do Sul
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) do Paraná, entregou 15 títulos de domínio a posseiros da Colônia São João do Sul, localizada nos municípios de Guaraniaçu, Diamante do Sul e Nova Laranjeiras.
A ação faz parte do programa de regularização fundiária de áreas de reforma agrária promovido pela autarquia federal, com o objetivo de garantir segurança jurídica a famílias que há anos ocupam essas terras.
Nesta etapa, foram entregues 15 títulos dos quais 07 para moradores de Guaraniaçu, 7 para famílias de Nova Laranjeiras e 1 para Diamante do Sul. Segundo o superintendente do INCRA no Paraná, o engenheiro agrônomo Nilton Bezerra Guedes, a iniciativa representa um avanço importante para os beneficiários: “Agradeço a parceria com as prefeituras e a participação dos servidores do Incra nesse trabalho que traz dignidade e estabilidade às famílias do campo.”
O prefeito de Guaraniaçu, Ronaldo Cazella (MDB), destacou a importância do ato: “Essas famílias esperavam há muitos anos pelo reconhecimento legal de suas posses. Agora, com o título em mãos, passam a ter mais segurança jurídica sobre as terras que cultivam.”
O secretário municipal de Agricultura, Luiz Moraes de Jesus, destacou a importância da regularização dos imóveis que passam a oferecer melhores condições jurídicas e sociais para as propriedades rurais.
O processo de titulação pode ser acompanhado por meio da Plataforma de Governança Territorial do INCRA, onde também é possível consultar assentamentos aptos à titulação e solicitar os documentos. Além disso, o INCRA/PR e as prefeituras das cidades envolvidas seguem disponíveis para orientar os interessados.
É importante reforçar que o INCRA não realiza a doação de terras, mas sim a regularização da posse de áreas já ocupadas, garantindo aos beneficiários o direito legal à propriedade por meio da emissão de títulos de domínio ou contratos de concessão de uso.
Para mais informações, acesse a Plataforma de Governança Territorial do INCRA ou entre em contato com a Superintendência Regional do INCRA no Paraná.
Verão começa neste domingo (21) e terá muito calor e chuvas irregulares no Paraná
Após uma primavera típica, marcada por diversos eventos extremos e grandes acumulados de chuva no Paraná, o Solstício de Verão marca a chegada da nova estação neste domingo (21 de dezembro de 2025), às 12h03. No Paraná, de acordo com o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar), a chuva segue intensa em janeiro, e fica irregular entre fevereiro e março.
O verão é a estação que apresenta, historicamente, maiores acumulados de chuva no Paraná. A estação também se caracteriza por dias mais longos e aquecidos, além de períodos eventuais de muito calor. Ao contrário da primavera, caracterizada por muitas tempestades, o verão tem dias consecutivos com chuva entre a tarde e a noite, geralmente de curta duração, e que eventualmente podem ocasionar raios, rajadas de vento fortes e granizo. A chuva é mais volumosa do que na primavera, e a severidade das tempestades é menor.
“Nessa estação, temos uma maior frequência de atuação dos sistemas convectivos de mesoescala no Estado, com linhas de instabilidade, aglomerados de nuvens convectivas e tempestades localizadas. Normalmente estas instabilidades são potencializadas por uma atmosfera mais aquecida e com taxas de umidade elevadas”, afirma Júlia Munhoz, meteorologista do Simepar.
Com o fenômeno La Niña com probabilidade pouco acima de 50% de permanecer até fevereiro, e na faixa dos 20% entre fevereiro e março, os impactos no tempo serão pequenos.
As temperaturas no verão 2025/2026 deverão ficar dentro a acima da média, especialmente em março, quando as médias são geralmente mais baixas. Já o volume de chuvas em janeiro deverá ficar acima da média na maior parte do Estado, e irregular entre fevereiro e março.
“Especialmente em janeiro, massas de ar quente e úmido (tempo abafado) irão ocasionar pancadas fortes de chuva entre os períodos da tarde e da noite, deixando o acumulado mensal de chuva ligeiramente acima da média climatológica em várias regiões. No entanto, entre fevereiro e março, teremos alguns períodos com bastante irregularidade, tanto espacial quanto temporal, da chuva sobre o estado. Algumas regiões podem enfrentar um período mais seco, enquanto outras podem seguir com a chuva acima da média”, detalha Lizandro Jacóbsen, meteorologista do Simepar. Em março os dias seguidos com chuva começam a diminuir.
MÉDIAS HISTÓRICAS
A região com mais chuva no Paraná em janeiro, historicamente, é o Litoral, onde os acumulados em média chegam a até 458 mm. Onde menos chove é no Oeste, região em que os acumulados de chuva ficam entre 146 mm e 179 mm historicamente. A temperatura máxima média mais alta é também no Oeste: 31,9°C; mas também fica na casa dos 30°C no Litoral e no Norte. A temperatura mínima média mais baixa fica entre a Região Metropolitana de Curitiba, a região Central e o Sul, na casa dos 17°C.
Em fevereiro, os acumulados de chuva mais altos historicamente seguem no Litoral, entre 263 mm e 374 mm. Os mais baixos são no Sul, entre 81 mm e 164 mm, apenas. A temperatura máxima média mais alta ainda é o no Oeste: 32,1°C. A máxima média segue na casa dos 30°C em fevereiro no Norte e no Litoral.
Em março, o cenário muda um pouco mais. As médias históricas de chuva seguem mais altas no Litoral, entre 218 mm e 357 mm, mas em todo o resto do Estado ficam abaixo de 180 mm. O Norte é onde menos chove historicamente em março: os acumulados de chuva ficam entre 85 mm e 140mm.
Já as temperaturas em março ficam historicamente mais baixas. As máximas médias mais altas são no Oeste (31,6°C) e no Norte (30,8°C), e as mínimas médias mais baixas ficam entre a Região Metropolitana de Curitiba, a região Central e o Sul do Estado, na casa dos 16°C. No verão 2025/2026, a previsão aponta que março será o mês com mais temperaturas acima da média histórica.
TCE e MPC-PR afirmam que pessoas com direitos políticos suspensos não podem ocupar cargos em comissão
“Não é possível a nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos, por força de condenação por ato de improbidade administrativa, como agentes políticos ou servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão”.
Essa é a resposta dada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao analisar o processo de consulta formulado pelo Município de Santa Helena.
Na inicial, o Município questionou se seria possível, à luz das recentes alterações da Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/21 e do julgamento do Tema nº 1.190 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), proceder com a nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos para ocuparem o posto de agentes político ou cargos de provimento em comissão.
A consulta
Conforme petição inicial apresentada pelo Município de Santa Helena, a dúvida em questão decorre de fatores como as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa, e do julgamento do STF do Tema nº 1.190 de Repercussão Geral, o qual trata da investidura de pessoas com direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral em cargos de provimento efetivo após aprovação em concurso público.
Nos autos também foi anexado Parecer Jurídico local, o qual afirmou que o gozo dos direitos políticos é requisito indispensável de acesso para cargos de provimento em comissão. Deste modo, tanto aos agentes políticos – titulares de cargos eletivos ou não – quanto aos cargos de provimento em comissão, exige-se o pleno gozo dos direitos políticos, não apenas para habilitar-se ou investir-se no cargo, mas, igualmente, para nele permanecer.
Nesse sentido, mencionou que qualquer nomeação com inobservância do disposto nas normas regulamentadoras importa na nulidade do ato nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei n 4.717/65 (Lei da Ação Popular), sendo, portanto, a resposta ao questionamento do Município “pela impossibilidade de nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos como agentes políticos ou ocupantes de cargos de provimento em comissão, uma vez que o gozo dos direitos políticos trata-se de condição de acesso para os referidos postos, consoante expressa disposição legal e constitucional”.
Juízo de Admissibilidade
O Relator designado ao processo, Conselheiro Augustinho Zucchi, realizou o juízo de admissibilidade e verificou que a Consulta preenche os requisitos dos artigos 38 e 61, inciso IV da Lei Orgânica, e dos artigos 311, inciso I a V e 312, inciso II, do Regimento Interno, conforme Despacho nº 2/25.
Desta forma, remeteu os autos para a Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca (SJB) e, após, à Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) para instrução.
Instrução
Remetidos os autos, a Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca, conforme Informação nº 14/25, informou a existência de apenas um julgado específico sobre o mesmo tema, tratando-se de denúncia, sem força normativa (Processo nº 786158/2020 – Acórdão nº 2777/2021).
Na sequência, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), conforme Instrução nº 760/25, pronunciou-se no sentido de que a tese do Tema 1190 do STF gravita em torno da aprovação em concurso público, o que não se aplica aos cargos em comissão, o que afasta sua aplicação à presente consulta. Em relação aos direitos políticos, a CGM trouxe a definição no sentido de que “estar no gozo dos direitos políticos significa estar apto a se alistar eleitoralmente e a se habilitar a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos”, logo, quem não está no gozo dos direitos políticos não pode se filiar a partido político nem ser investido em qualquer cargo público, mesmo não eletivo.
Ao final, considerou por correta a interpretação trazida por meio de Parecer Jurídico local, sugerindo a resposta à consulta nos seguintes termos:
Pergunta: “É possível, à luz das recentes alterações da Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/21 e do julgamento do Tema nº 1190 pelo Supremo Tribunal Federal, proceder-se com a nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos para ocuparem o posto de agentes político ou cargos de provimento em comissão?”
Resposta: “Não. A nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos para ocuparem o posto de agentes político ou cargos de provimento em comissão é irregular.”
Parecer Ministerial
O MPC-PR, conforme fundamentação contida no Parecer nº 79/25, corroborou o entendimento trazido nas manifestações anteriores. A leitura da tese fixada (Tema 1190 do STF) tem como plano de fundo a ponderação envolvendo os vetores constitucionais relativos à ressocialização de egresso condenado criminalmente aprovado em concurso público, referindo-se, assim, ao provimento de cargos efetivos. Desta forma, o precedente firmado no RE nº 1.282.553 não se amolda à situação analisada referente à nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos.
Nesse sentido, tanto para os agentes políticos – detentores de mandato eletivo ou auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo – quanto aos cargos de provimento em comissão, devem ser observadas condições e critérios éticos de aptidão para o exercício dos cargos com o intuito de garantir a idoneidade dos ocupantes de tais funções, em observância ao princípio da moralidade administrativa.
Sob tal perspectiva, a Procuradoria-Geral do MPC-PR entende que o regular gozo dos direitos políticos – que não se limitam à elegibilidade – deflui diretamente do texto constitucional e constitui requisito imprescindível tanto para acesso dos agentes políticos quanto para cargos de provimento em comissão. Nesse contexto normativo, citou que, a partir da Lei Complementar nº 135/2010, outras normas surgiram se valendo das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral para limitar o acesso dos indivíduos inelegíveis aos cargos de livre nomeação e exoneração.
Isto posto, o MPC-PR opinou pelo conhecimento da consulta, e resposta nos seguintes termos: “Pela impossibilidade de nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos por força de condenação por ato de improbidade administrativa como agentes políticos ou ocupantes de cargo de provimento em comissão, uma vez que o regular gozo dos direitos políticos constitui requisito imprescindível para provimento de referidos cargos, consoante expressa disposição constitucional e legal.”
Decisão
Conforme fundamentação contida no Acórdão nº 3177/25, prevaleceu o voto do Conselheiro Augustinho Zucchi, sendo vencido o voto do Conselheiro Fabio Camargo.
Zucchi, acompanhou a manifestação do MPC-PR, que alicerçou a negativa à resposta, com base, justamente, no Tema 1190 do STF, e de acordo com o livre e pleno exercício dos direitos políticos, previstos no artigo 87 da Constituição Federal; no artigo 90 da Constituição Estadual do Paraná; no art. 90 da Lei Orgânica Municipal; e na Lei Municipal nº 3084/2023 de Santa Helena. Destacou que a impossibilidade também se lastreia na Lei Complementar nº 135/2010 que limita o acesso a indivíduos inelegíveis.
Em síntese, o requisito para a nomeação em cargos de provimento em comissão é o pleno gozo dos direitos políticos, que está obstaculizado pela citada suspensão. Este assunto está pacificado em múltiplas decisões do Tribunal de Contas da União – TCU (Acordão 3015/2014 – Plenário), do Superior Tribunal de Justiça – STJ (AgIn no RMS 50223/SP e AgInt no AgInt no AREsp 1490482) e do Supremo Tribunal Federal – STF (AP 470 de 17/12/2012).
O Conselheiro Fabio Camargo, por sua vez, apresentou voto divergente, por entender que a Lei não deve ser interpretada em sua literalidade quando se trata de tema complexo de restrição de direitos fundamentais. Apesar do contido no texto do tema de Repercussão Geral nº 1.190, sustentou que existe uma linha tênue que deve ser levada em consideração: o potencial conflito existente entre as normas que regem os direitos dos agentes públicos e aquelas que asseguram direitos sociais e fundamentais. Nesse sentido, explicou, pontualmente, sua fundamentação a partir do princípio da ressocialização; da interpretação proporcional e não absoluta das restrições; da variação interpretativa da lei de improbidade administrativa; do direito administrativo sancionador e do princípio da individualização da pena.
Não obstante, o voto do referido Conselheiro se deu por vencido, por maioria absoluta, sendo admitido o voto do Conselheiro Augustinho Zucchi, o qual opinou pelo conhecimento da consulta e resposta nos seguintes termos:
Pergunta: É possível, à luz das recentes alterações da Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/21 e do julgamento do Tema nº 1.190 pelo Supremo Tribunal Federal, proceder-se com a nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos para ocuparem o posto de agentes político ou cargos de provimento em comissão?
Resposta: Pela impossibilidade da nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos por força de condenação por ato de improbidade administrativa como agentes políticos ou servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão.
Após trânsito em julgado, os autos foram remetidos à Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca para os registros pertinentes, e, posteriormente, à Diretoria de Protocolo para o encerramento do processo, nos termos do art. 398, § 1º e art. 168, VII, do Regimento Interno.
Município de Virmond recebeu uma Saveiro 0 km
O Município de Virmond recebeu uma Saveiro 0 km, viabilizada por meio do programa Paraná Cidade, reforçando a frota municipal e contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população.
O novo veículo será utilizado no apoio às atividades diárias da administração pública, garantindo mais agilidade, eficiência e segurança no atendimento das demandas do município, especialmente nas ações que exigem deslocamentos constantes e transporte de materiais.
A aquisição representa mais um investimento voltado ao fortalecimento da estrutura administrativa, refletindo o compromisso da gestão municipal com a boa aplicação dos recursos públicos e com a melhoria contínua dos serviços oferecidos à comunidade.
A Administração Municipal agradece ao Governo do Estado do Paraná e ao programa Paraná Cidade pela parceria e pelo apoio que possibilitam avanços importantes para o desenvolvimento de Virmond.
Prefeitura de Laranjeiras do Sul publicou o Decreto nº 162/2025, que estabelece o funcionamento dos serviços públicos
A Prefeitura de Laranjeiras do Sul publicou o Decreto nº 162/2025, que estabelece o funcionamento dos serviços públicos municipais durante o período de recesso de fim de ano e férias coletivas.
O recesso aos servidores públicos municipais está autorizado no período de 20 de dezembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026, quando não haverá expediente. Enquanto, as férias coletivas foram estabelecidas para o período de 12 a 31 de janeiro de 2026.
Assim, o atendimento ao público na Prefeitura se encerra no dia 19 de dezembro de 2025 e retorna ao horário normal em 02 de fevereiro de 2026.
Atendimentos especiais
Conforme o decreto, durante as férias coletivas, de 12 a 31 de janeiro de 2026, algumas secretarias manterão atendimento em horários reduzidos:
1. Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança da Família:
Horário: das 8h às 11h e das 13h às 16h;
Funcionamento: de segunda a sexta-feira.
2. Serviço de Bloco de Produtor Rural (Secretaria Municipal de Agricultura):
Horário: das 8h às 14h;
Funcionamento: segunda a sexta-feira.
3. Secretaria Municipal de Fazenda:
Horário: das 8h às 12h;
Funcionamento: segunda a sexta-feira, acesso pela porta lateral da Prefeitura.
Enquanto, de 05 a 31 de janeiro de 2026, a Secretaria de Obras e Urbanismo manterá o atendimento em regime de plantão:
Horário: das 8h às 11h30;
Atendimentos via Telefone e WhatsApp pelo número: (42) 3635-8115.
A Secretaria de Esportes seguirá fechada de 20 de dezembro até 19 de janeiro de 2026, quando retorna com as inscrições para as Escolinhas. Mais informações pelo (42) 3635-8140.
A Secretaria de Viação se mantém realizando trabalho interno de 20 de dezembro até 31 de janeiro de 2026 e o telefone para os casos de emergência é o (42) 3635-8169.
Por fim, no período de 20 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, três áreas consideradas essenciais manterão o funcionamento através de escalas e plantões: a Secretaria Municipal de Saúde, a Coleta de Lixo Urbano e a Segurança Municipal.
sábado, dezembro 20, 2025
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