O Superior Tribunal Federal (STF) liberou, de forma definitiva, a comercialização de cervejas nos estádios de futebol do Estado do Paraná, validando a lei estadual.Com isso, o STF rejeita o pedido da Procuradoria Geral da República, que solicitava o cumprimento da Lei do Torcedor, que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios brasileiros.
Em março, o STF já havia concedido a liberação, porém, a Procuradoria Geral da República havia tentado nos últimos meses um último recurso para a proibição.