sexta-feira, dezembro 04, 2020

Presidente da Câmara de Boa Ventura pode ser condenado por desmatamento irregular

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, através de Ação Civil Pública por danos causados ao Meio Ambiente, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, requer a condenação do Sr. Nestor Kenear, do Município de Boa Ventura de São Roque, por conta do desmatamento de uma área de terra onde consta que os danos ambientais se caracterizaram pelo desmate de 3,5 hectares de vegetação não passível de corte, tendo em seu interior espécies constantes na lista oficial em vias de extinção (Pinheiros, Xaxim e Imbuia).

O MP exige por parte do Sr. Nestor Kenear que ele recupere a área com o plantio de 2.920 mudas de árvores de espécies florestais nativas diversas da região; área esta que foi embargada pelo IAP/IAT em 31/07/2018, a qual continuou sendo utilizada pelo requerido para o plantio de grãos.

Requer que o mesmo seja multado em um valor de R$ 36 mil (trinta e seis mil reais); e que a referida área não seja mais utilizada para o plantio de grãos.

Conquanto de valor inestimável, dá-se à causa, para os efeitos legais, o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), ressalvando, no entanto, que este é um valor estimativo e formal, com base no valor da multa administrativa imposta ao requerido pelo órgão ambiental, não impedindo o arbitramento de eventual indenização em nível superior.

Pitanga, 1 de dezembro de 2020.

GUILHERME AFONSO LARSEN BARROS
Promotor de Justiça