quinta-feira, dezembro 03, 2020

Para evitar colapso ainda maior, Justiça veta evento com shows ao vivo no Paraná

Um evento marcado para acontecer entre os dias 3 e 6 de ezembro no CTG Tropeiro Velho de Pitanga, na região central do Paraná, foi cancelado pela Justiça paranaense nesta semana, a fim de se evitar um colapso ain da maior no sistema de saúde do estado.

A decisão, proferida pelo juiz da comarca de Pitanga, Luciano Lara Zequinão, no âmbito de uma ação proposta por uma moradora da cidade, deferiu requerimento de tutela provisória e determinou que a ré no caso se abstenha de realizar o evento citado. Também foi fixada multa, em caso de descumprimento da decisão, de R$ 200 mil para cada dia de evento realizado.

O evento que aconteceria nos próximos dias contaria com praça de alimentação e shows ao vivo, o que violaria ato normativo municipal que veda a realização de evento, além de implicar risco à população de todo o município de Pitanga e também de municípios vizinhos.

Em sua decisão o magistrado ainda destaca que a propagação comunitária da COVID-19 voltou a crescer de forma alarmante, a ponto de o Estado do Paraná recentemente ter editado o Decreto nº 6.284/2020, no qual, reconhecendo que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama, estabeleceu toque de recolher das 23 horas às 05 horas.

Diante de tal cenário, acrescentou o magistrado, que não há dúvidas de que a realização de evento como o pretendido pela demandada, com inegável aglomeração de pessoas, poderia agravar o estado de esgotamento dos leitos de UTI e contribuir para o colapso do sistema de saúde do Estado.