sexta-feira, dezembro 04, 2020

MP obtém liminar que suspende a realização de festa em casa de shows de Siqueira Campos

No Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial favorável à suspensão de festa prevista para ocorrer neste sábado, 5 de dezembro, no município de Siqueira Campos. Ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca demonstrou que a promoção do evento, frente ao atual cenário de pandemia de coronavírus no estado, afronta aos recentes decretos estadual e municipal que impõem o toque de recolher e vedam atividades que promovam aglomerações. 

A festa seria realizada por uma casa de shows que tem capacidade para 1.200 pessoas (com atual autorização para 50% da capacidade), já tendo sido vendidos todos os ingressos, de acordo com apuração da Promotoria de Justiça. Ao requerer a suspensão do evento, o MPPR destacou as altas taxas de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva em hospitais da região, bem como o aumento crescente de casos e óbitos decorrentes da Covid-19.

Na inicial, a Promotoria de Justiça chama a atenção para a atual situação de colapso em que se encontram hospitais de municípios vizinhos, o que tem, inclusive, causado a ocorrência de óbitos de pacientes em trânsito, uma vez que não existem mais vagas hospitalares disponíveis na região, de acordo com informações da 10ª Regional de Saúde, na qual Siqueira Campos está inserida.

Divulgação – Na liminar, expedida nesta quinta-feira, 4 de dezembro, a Justiça determinou que o estabelecimento se abstenha de realizar quaisquer eventos festivos ou promover aglomerações, especialmente o previsto para esse sábado (5). O responsável pelo evento também deverá promover ampla divulgação do cancelamento da festa nas mídias locais (tais como jornais e rádio), bem como em sua página oficial. Foi imposta multa em caso de descumprimento da decisão – R$ 50 mil para cada ato realizado.

Também deverão ser oficiados da liminar o Conselho Tutelar de Siqueira Campos, a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Município, para que cumpram a ordem judicial no que for de suas respectivas competências, informando o Ministério Público acerca de eventual descumprimento da medida.