sexta-feira, novembro 13, 2020

COLIGAÇÃO de NEIMAR E OLGA 55 DE Virmond entra com processo de impugnação contra pesquisa falsa apresentada por OSMAR LUIZ PALINSKI, JOERSIO CARLOS DE VARGAS, LAURI PEDRO DE VARGAS, ELIZABETH CHABOVSKI E INSTITUTO PARANÁ PESQUISAS

Na tarde de ontem (12) em redes sociais os envolvidos começaram a disparar informações falsas referente a uma pesquisa eleitoral, cometendo crime eleitoral de divulgação que poderá chegar em até R$ 106.410,00 com detenção de seis meses até um ano para os envolvidos. 

A COLIGAÇÃO “O PROGRESSO CONTINUA de NEIMAR E OLGA 55 entrou com um pedido junto à 203ª Zona Eleitoral de Cantagalo com a representação (11541) Nº 0600805-23.2020.6.16.0203 por realizar e/ou publicar enquetes/pesquisas em desacordo com a legislação em vigor. 

..."Com a proximidade do pleito a continuidade da conduta dos representados pode influenciar de maneira relevante no resultado das eleições, por meio da alteração da isonomia entre os partidos e candidatos, afrontando diretamente o princípio da igualdade de oportunidades garantida pela Lei 9.504/97, principalmente por se tratar de município cujo número de eleitores apresenta-se de todo diminuto."

De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.