terça-feira, outubro 20, 2020

Seis pessoas investigadas na Operação Carne Fraca são condenadas pela Justiça Federal

A 14ª Vara da Justiça Federal em Curitiba condenou seis pessoas que foram investigadas na Operação CARNE FRACA , que apura um esquema de pagamento de propina envolvendo frigoríficos e agentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Segundo a sentença, proferida no dia 14 de outubro, os seis réus foram presos preventivamente no dia 17 de março de 2017, dia em que foi desencadeada a primeira fase da operação, e soltos meses depois.

Conforme a denúncia, os condenados são dois funcionários públicos e quatro pessoas ligadas ao frigorífico Peccin Agro Industrial.

A denúncia aponta que os dois agentes públicos receberam pagamentos mensais que variavam entre R$ 2 mil e R$ 5 mil de forma indevida no esquema.

Ainda conforme a denúncia, os agentes desconsideravam as irregularidades praticadas pela empresa, que adulterava e alterava produtos alimentícios, reduzindo o valor nutritivo.

A Justiça Federal absolveu uma das acusadas e extinguiu a punibilidade de um dos réus. Já os seis condenados receberam penas de prisão, além de multa.

Entre os crimes analisados na sentença estão:

Corrupção ativa;
Corrupção passiva;
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios;
Emprego de processo ou substância não permitida.

De acordo com a Justiça Federal esta é a sétima sentença feita no âmbito da operação proferida pela 14ª Vara Federal de Curitiba.

Condenações

As penas e condenações variam por réu, conforme a sentença. Veja a seguir:

Idair Antonio Piccin: condenado a 12 anos e cinco meses de prisão, além de pagamento de multa de 288 salários mínimos da época, pelos crimes de corrupção ativa, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios e emprego de processo ou substância não permitida.

José Eduardo Nogalli Giannetti: condenado a cinco anos e três meses de reclusão, além de multa de 18 salários mínimos da época, pelos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios e emprego de processo ou substância não permitida.

Nair Klein Piccin: condenada a 11 anos e três meses de prisão, além de multa de 129 salários mínimos da época, pelos crimes de corrupção ativa, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios e emprego de processo ou substância não permitida.

Normelio Pecin Filho: condenado a seis anos e cinco meses de reclusão, além de multa de 94 salários mínimos da época, pelos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios e emprego de processo ou substância não permitida.

Sérgio Antônio de Bassi Pianaro: condenado a seis anos de reclusão e multa de 37 salários mínimos da época pelo crime de corrupção passiva.

Tarcísio Almeida de Freitas: condenado a seis anos de reclusão e multa de 37 salários mínimos da época pelo crime de corrupção passiva.

A Justiça decretou ainda a perda de cargo público dos últimos dois réus.

A defesa dos acusados afirmou ainda que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)