segunda-feira, outubro 05, 2020

Paranaenses de vários municípios podem estar pagando a mais pela coleta de lixo

Em sua atividade de fiscalização preventiva sobre contratos de prestação de serviço de coleta de lixo firmados por municípios paranaenses, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) descobriu que, em diversos casos, as empresas não estão informando as prefeituras sobre deduções tributárias obtidas junto à Receita Federal. Como resultado, valores indevidos estão sendo cobrados da administração pública e, consequentemente, repassados ao cidadão.

Conforme apurado pelo órgão de controle, em muitas ocasiões as planilhas de composição dos custos dos serviços contratados não estão considerando os abatimentos dos tributos PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) concedidos pela União às prestadoras, em virtude de determinados gastos com que as empresas devem arcar para executar suas atividades. Entre eles, estão as despesas com a depreciação de veículos e as compras de certos insumos.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.