sábado, outubro 03, 2020

Paraná - Secretaria de Saúde define critérios para retomada das aulas

A Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) definiu seis critérios necessários para a retomada das aulas no Paraná. O documento, que a Banda B teve acesso nesta sexta-feira (2), foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) após questionamentos do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública.

No documento, a Sesa lista algumas medidas objetivas que possibilitariam o retorno, mas o MP-PR destaca algumas:

1) A transmissão da doença deve estar controlada (índice de transmissão RT <1, o ideal seria o R < 0,5:

a) disponibilidade de pelo menos 30% de leitos no município;
b) diminuição constante de no mínimo 50% na incidência de casos confirmados e suspeitos, durante um período de três semanas, a partir do último valor máximo, com a estratégia de testagem mantida ou reforçada para testar uma porcentagem maior de casos suspeitos. Isso indica uma redução na transmissão pela metade ou menos.
c) diminuição do número de mortes entre casos confirmados e suspeitos pelo menos nas últimas três semanas;
d) diminuição constante do número de hospitalizações e internações em UTI de casos confirmados e suspeitos pelo menos nas últimas duas semanas;
e) o sistema de saúde deve ter capacidade de absorver ou de ampliar um aumento de ao menos 20% dos casos COVID-19;

2) O sistema de saúde deve estar apto para detectar, testar, isolar e tratar pacientes e para a estratégia de rastreamento de contatos. E os estabelecimentos de atenção à saúde devem apresentar:
a) testes para detecção de Covid-19;
b) identificar e registrar novos casos e ter seus dados incluídos na análise epidemiológica dentre de 24 horas;
c) isolar e confirmar/liberar dentro de 48 horas, após o início dos sintomas, em torno de 90% dos casos;
d) rastrear e colocar em quarentena em até 48 horas após a confirmação ao menos 80% dos casos novos;
e) monitorar pelo 80% dos contatos durante 14 dias e ser capaz de testar pelo menos 10 contatos por caso suspeito/confirmado.

3) os riscos de surto devem estar minimizados em estabelecimentos de saúde, escolas e asilos.
a) garantir o monitoramento da saúde de toda população escolar, considerando o diagnóstico no início dos sintomas com testagem e acompanhamento clínico.

4) adotar medidas preventivas em locais de trabalho, escolas e setores essenciais.
a) apresentar um plano detalhado de medidas sanitárias, higienização garantia de distanciamento entre as pessoas no ambiente escolar, salas de aula e transporte.
5) administrar o risco de casos da doença originados de outros lugares
6) orientar e instrumentar a comunidade para se adaptar às novas regras”