terça-feira, outubro 13, 2020

Paraná - Deputados votam projetos que determina prazo de validade indeterminado para laudo de COMPROVAÇÃO DO AUTISMO

Os deputados analisam na sessão plenária remota da próxima terça-feira (13), o projeto de lei 449/2020, do deputado Subtenente Everton (PSL), que dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com a proposta, o laudo para a comprovação do TEA precisa ser definitivo e apresentar prazo de validade indeterminado. O laudo poderá ser emitido por profissionais da rede de saúde pública ou do setor privado, desde que estabelecido os requisitos da legislação pertinente. 

O autor do projeto justifica a medida, visto que o Transtorno do Espectro Autista é de caráter permanente, “é injustificável a emissão de laudos com validade determinada e totalmente descabida qualquer existência de laudos atuais para a comprovação da condição de autista. Tornar o laudo sem prazo de validade facilitará a vida das pessoas com esse transtorno e de também seus familiares”.

O projeto aguarda parecer das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Saúde.