quinta-feira, setembro 03, 2020

SE a MODA PEGA - Morador processa a Sanepar após falta de água e será indenizado em R$ 3 mil

Um morador de Lindoeste moveu ação na Justiça Estadual de Cascavel contra a Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar.

A sentença da juíza leiga Thaís Garcia Fávaro foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta terça-feira.

De acordo com o processo, o homem é proprietário de um imóvel localizado na Rua Fortaleza, em Lindoeste. No dia 06 de dezembro do ano passado ele contratou os serviços da Sanepar, os quais deveriam ser fornecidos no prazo de 40 dias.

Contudo, o fornecimento de água ocorreu apenas no dia 02 de março, ou seja, com atraso.

“Em contestação a ré confessa que o prazo do serviço era até 22 de janeiro, mesmo com a necessidade de ampliação da rede, no entanto, devido à alta demanda de serviços só foi realizado em março pela empresa terceirizada”, justificou a Sanepar.

O processo informa que não há nos autos nenhum documento probatório que pudesse comprovar e justificar a demora da ré em disponibilizar serviço de cunho essencial ao autor. Ainda que houvesse a ampliação da rede, a própria companhia confirma que este não foi o motivo de atraso do fornecimento.

“Neste caso concreto, são evidentes os incômodos e os dissabores decorrentes da falta de água, além do esperado, configurando um atraso de mais de trinta dias daquele prazo que foi prometido”, cita a juíza.

Desta forma, a Sanepar foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.