O governo brasileiro já permite a circulação de moradores das cidades da fronteira pela Ponte Internacional da Amizade. A autorização a cidades-gêmeas está na Portaria nº 419, norma sobre restrição parcial de atividades nas divisas do país, devido à pandemia de Covid-19, válida até 26 de setembro.
Todavia, para que os fronteiriços possam ter acesso à ponte, as autoridades do Paraguai devem instituir normativa concedendo autorização semelhante. Isso porque o documento do Brasil requer a reciprocidade dos países vizinhos.
A portaria do governo federal expressa:
Art. 4º As restrições de que trata esta Portaria não impedem:
II – O tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.
“Do lado brasileiro, já temos a norma a nosso favor, ou seja, pela liberação do acesso à Ponte da Amizade para fronteiriços. O que é preciso agora é que o Paraguai adote o mesmo procedimento, de modo formal”, expõe o presidente do Codefoz, Mario Camargo.