quarta-feira, setembro 23, 2020

PM busca jovem em casa após ele chamar o trabalho dos policiais de 'lixo' em redes sociais - especialistas questionam abordagem

A Polícia Militar (PM) buscou um jovem em casa após ele chamar o trabalho dos policiais de 'lixo' em uma rede social, na segunda-feira (21). O caso aconteceu em Reserva, na região dos Campos Gerais do Paraná, segundo a polícia.

Especialistas em diferentes áreas do direito avaliam que a abordagem é questionável, podendo ser ilícita e abusiva.

De acordo com a PM, a publicação foi feita em referência a uma motocicleta que havia sido recolhida pela polícia.

A polícia disse que a moto tinha sido recolhida porque o proprietário não tinha habilitação e o veículo estava com pendências administrativas.


Ao saber do comentário, os policiais identificaram o jovem e foram até a casa dele em Reserva. Conforme a PM, o rapaz confessou que tinha feito a publicação.

A PM informou que o jovem foi levado para o Batalhão da Polícia Militar, onde foi feito um termo circunstanciado pelo crime de desacato.

Procedimento questionável

A advogada especialista em direito penal Camila Martins afirmou que o procedimento não é lícito, sendo uma abordagem abusiva.

"Essa prática não pode acontecer. Salvo casos muito excepcionais, que alguém coloque o seu endereço no Facebook, não consigo imaginar uma situação onde isso aconteça. Certamente a polícia utilizou o nome dessa pessoa para fazer uma busca nos dados. Isso por si só já é invasivo", disse.

Ainda de acordo com a advogada, o caso não parece se configurar como desacato, mas como crime contra a honra, feito pela internet.

"Falando de um crime contra honra, tem que se proceder mediante uma investigação, uma autuação. A polícia não pode se valer dos seus dados sigilosos para ir na casa dessa pessoa, sem um mandado judicial, fazer uma abordagem desse tipo e levar para um batalhão para fazer um termo circunstanciado", explicou.

Segundo Camila Martins, o caso pode ser visto do ponto de vista da Lei de Abuso de Autoridade e da Lei Geral de Proteção de Dados.

Já o especialista em Direito Constitucional André Portugal ressaltou o direito de liberdade de expressão previsto pelo Artigo 5º da Constituição Federal, incluindo críticas a organizações públicas. Para o advogado, a abordagem pareceu problemática e o procedimento é questionável.