quarta-feira, setembro 30, 2020

Lei determina multa e prazo máximo de 5/h para carga ou descarga

Você sabia que existe uma lei que determina um prazo máximo para carga ou descarga de caminhões?

Segundo o § 5° do Art. 11 da Lei 11.442/07, alterado pela lei 13.103/2015, um caminhoneiro pode ficar com seu veículo por até 5 horas esperando para carregar ou descarregar, após esse período é cobrado a multa de R$ 1,69 por tonelada/hora ou fração multiplicado pela capacidade de carga do veículo.

Além disso, o proprietário da carga é obrigado, segundo o § 9°, a fornecer um comprovante no momento que o caminhão chega no local, seja para carregar ou descarregar. A partir desse momento, o prazo de cinco horas passa a valer.

Como calcular?

O cálculo é simples, basta multiplicar o número de horas que você já passou X a capacidade de carga do caminhão X R$1,69.

Exemplo:

Seu José, motorista de uma carreta com capacidade para 27 toneladas está aguardado para descarregar há 7 horas.

Cálculo: 7 horas x 27 toneladas x R$1,69 = R$ 319,41 de multa

Isso mesmo, a quantidade de horas é o tempo total que seu José ficou esperando.

O que acontece se a empresa não quiser pagar?

Nesse caso é necessário entrar em contato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, pelo telefone 166, e-mail ouvidoria@antt.gov.br ou pelo site: http://www.antt.gov.br/faleConosco/index.html

A multa para quem descumprir a lei pode chegar até 5% do valor da carga.