terça-feira, setembro 15, 2020

Guarapuava - Burko perde novo ‘round’ na Justiça, mas insiste que candidatura é legal

O TRF4 negou liminar ao pedido feito pelo candidato a prefeito de Guarapuava Vitor Hugo Burko. O democrata recorreu à decisão proferida pela Vara Federal de Guarapuava, em 2 de setembro deste ano. De acordo com ação, Burko pede a antecipação de tutela de urgência na tentativa de invalidar processo administrativo do Tribunal de Contas da União. 

Conforme o TCU, por deixar de apresentar defesa em tempo hábil, o processo que trata do programa ‘Morar Melhor’ julgou Burko à revelia. O ex-prefeito administrou o município entre as gestões 1997 a 2000 e 2001 e 2004. Para isso, assinou convênio entre o Município e a Caixa Econômica Federal. Entretanto, no dia 2 de junho de 2010 um procedimento de Tomada de Contas Especial nº 015.506/2010 envolve Burko. A alegação trata da suposta ausência de comprovação da aplicação de parte dos recursos repassados ao Município. Entretanto, a defesa de Burko alega que há vício de citação. De acordo com os advogados, o ex-prefeito deixou de receber a carta de citação para audiência . Todavia, assume que a correspondência a portaria do prédio onde ele morava recebeu a correspondência.

BATALHA JURÍDICA

O caso que vem ‘patrocinando’ a batalha jurídica, prega a inelegibilidade do candidato. Isso porque 

o caso transitou em julgado ainda em 2013. “Conforme especialistas em Direito Eleitoral, o ex-prefeito perdeu o prazo para recorrer da decisão. Entretanto, agora tenta reverter a decisão sete anos após o trânsito em julgado. “Estou fazendo "somente agora porque decidi colocar a minha vida em ordem. Havia descuidado da minha vida”. 

LEI DA FICHA LIMPA 

Dessa forma o impedimento de concorrer nas atuais eleições, em tese, vem sustentada pelo artigo 1º da Ficha Limpa. Na alínea "‘e’ do inciso I’ prevê-se que “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo oito anos após o cumprimento da pena….”. 

Entretanto, Burko reage e contesta a inelegibilidade. Ele cita a alínea ‘g’ do mesmo artigo da Lei Complementar nº 64, de 1990, onde diz que “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes,contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

 De acordo com Burko, a lei da Ficha Limpa diz que se torna inelegível quem cometeu dolo, enriquecimento ilícito. “Esse não é o meu caso. Portanto sou candidato, sim”. Burko teve a candidatura homologada em convenção no domingo (13).

Com RSN