quinta-feira, agosto 27, 2020

STF garante direito ao ADVOGADO de ser recebido pelo magistrado sem HORA MARCADA

A advocacia brasileira teve garantida uma importante vitória nesta terça-feira (25/8), no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, que teve atuação da OAB como amicus curiae. O ministro Gilmar Mendes assegurou o direito de advogadas e advogados serem recebidos em audiência por magistrado, independentemente de terem marcado hora, como previsto pelo artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906, de 1994.

“Advogados não vão ao fórum e aos gabinetes para passear ou tomar cafezinho; vão para o exercício nobre do direito de defesa do cidadão. Advogados e advogadas falam pelo povo e o serviço Judiciário é um serviço público. Despachar com um magistrado, expondo as peculiaridades de um caso, além de ser um direito assegurado pelo artigo 7o., VIII, da lei 8.906/94 é a garantia de que o cidadão pode, por meio da advocacia, acessar plenamente o serviço judiciário. Destaco que a decisão reforça o grande desafio desse momento, que é fazer essa prerrogativa ser atendida no ambiente virtual. Lutamos, diariamente, por isso”, destaca Cássio Telles, presidente da OAB Paraná.

O presidente do CFOAB, Felipe Santa Cruz, e o secretário-geral adjunto, Ary Raghiant Neto, comemoraram a vitória, destacando que é fruto do trabalho de união da classe e de várias diretorias, uma vez que a atuação começou na gestão do presidente Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior.