sexta-feira, agosto 07, 2020

Justiça bloqueia bens da Prefeita, seu esposo ex-prefeito e mais cinco pessoas

No Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná obteve liminares que impõem a indisponibilidade de bens da prefeita de Cruzmaltina e de outras seis pessoas – incluindo aí o marido da gestora (e ex-prefeito), o irmão dela e sua cunhada (ele secretário municipal). Também foram bloqueados os bens de uma empresa. 

As decisões atendem ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, ajuizadas pelo MPPR, representado pela Promotoria de Justiça de Faxinal, que é responsável pela comarca.

No primeiro caso, a Promotoria acusa a prefeita, outros sete réus e duas empresas de participarem de esquema ilegal que culminou em fraude a certames licitatórios e consequente enriquecimento ilícito de agentes públicos e prejuízo aos cofres municipais. Nesta ação, o MPPR relata que o irmão da prefeita, então secretário de Administração, e a mulher dele, servidora da prefeitura, seriam os verdadeiros proprietários de empresa contratada pelo Município para o fornecimento de alimentos em duas licitações, promovidas em 2017 e 2018. Uma “laranja”, responsável pelo estabelecimento (e irmã da cunhada da prefeita), também é requerida no processo, bem como um pregoeiro do município e outro servidor que colaboraram com as irregularidades, além de uma empresa que aceitou participar da licitação para simular legalidade à concorrência e sua responsável.

O Ministério Público sustenta que os réus “[…] igualmente afrontaram os princípios que regem a administração pública, notadamente os da moralidade, impessoalidade, honestidade, legalidade e lealdade às Instituições, consubstanciando ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei no 8.429/92.” Na liminar, foi determinado o bloqueio de bens da prefeita, do pregoeiro e do servidor em até R$ 51.997,53 e do irmão dela, da cunhada, da “laranja” e sua empresa em R$ 108.046,60 (a outra empresa que participou dos certames e sua proprietária não tiveram os bens indisponibilizados).