quinta-feira, agosto 06, 2020

GUARAPUAVA MANTÉM MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

Com o fim do estágio de alerta epidemiológico, decretado pela Prefeitura em 19 de junho e encerrado ontem (04), as multas no valor de R$ 5 mil reais, previstas na Lei Complementar n. 123/2020, deixam de serem aplicadas, no entanto, quem descumprir as medidas sanitárias de enfrentamento ao Coronavírus está sujeito as notificações e penalidades previstas nas legislações federais, estaduais e municipais. 

 A decisão seguiu as medidas adotadas pelo governo estadual, que após a passagem do período considerado de pico, retornou com medidas moderadas para o enfrentamento. Porém, as punições mais rigorosas podem voltar a vigorar, após análise e avaliação da comissão médica, com a emissão de novo decreto de estágio epidemiológico crítico, considerando a necessidade de manter a segurança da população diante da pandemia da COVID 19, evitando a elevação da curva no Município.

“Precisamos continuar contando com o apoio da população para evitar a propagação do novo coronavírus no município”, acrescentou a secretária.

Dessa forma, estão mantidas as determinações dos decretos anteriores, que estabelecem:

– Estabelecimentos essenciais, prestadores de serviços e autônomos continuam com funcionamento das 7h às 22h, de segunda a domingo; (conforme decreto nº 7904)

– Estabelecimentos não essenciais têm horário reduzido de segunda a sábado, das 10h às 18h; (conforme decreto nº 7904)

– Bares podem abrir de segunda a domingo, a partir das 8h, com fechamento obrigatório às 20h; (conforme decreto nº 8022)

– Lanchonetes, restaurantes, padarias e demais estabelecimentos alimentícios podem funcionar de segunda a domingo, das 6h às 22h; (conforme decreto nº 7925)

– As normativas de distanciamento social continuam. Por isso, a distância mínima de 2 metros em filas, comércio e ambientes fechados segue mantida; (conforme decreto nº 7904)

– O uso de máscaras ainda é obrigatório em vias públicas da cidade e em qualquer estabelecimento como mercados, farmácias ou transporte coletivo; (conforme decreto nº 7904)

– A disponibilização e uso de álcool em gel e demais EPIs (Equipamento de Proteção Individual) também é obrigatório; (conforme decreto nº 7904)

– Eventos públicos ou privados, reuniões, encontros de qualquer natureza que gerem aglomerações seguem suspensos; (conforme decreto nº 7904)

Todas as denúncias continuarão sendo apuradas de forma rigorosa pelas equipes da Fiscalização Geral do município, de segunda a segunda e, embora a penalidade de R$ 5 mil tenha momentaneamente deixada de ser aplicada com o término do alerta epidemiológico, os estabelecimentos que descumprirem as medidas continuarão sendo notificados pela Prefeitura. As aglomerações, por exemplo, seguem proibidas e podem ser penalizadas com multas que chegam a 25 UFM (R$ 1.515), além do infrator poder responder criminalmente pelo art. 268 do Código Penal que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, para quem “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.” Em caso de reincidência, a penalidade será de multa em dobro, e se persistir o descumprimento, poderá haver cassação de alvará, conforme determina o Código de Postura do Município.