sexta-feira, agosto 28, 2020

Em 2020, TRE receberá duas listas de gestores passíveis de inelegibilidade

A partir do ano de 2020, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná vai enviar duas listas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para subsidiar o registro ou indeferimento de candidaturas às eleições municipais. Além da tradicional relação dos gestores públicos com contas já julgadas e desaprovadas, será encaminhada uma listagem com o nome dos prefeitos cujas contas tiveram pareceres prévios do TCE-PR pela rejeição, mas que ainda não foram julgados pelas câmaras municipais.

A iniciativa do presidente, conselheiro Nestor Baptista, visa facilitar o trabalho dos juízes eleitorais no julgamento das futuras candidaturas, bem como estimular que as câmaras municipais julguem os pareceres prévios de forma mais rápida. "Queremos que o TRE tenha todas as informações necessárias para distinguir o bom do mau gestor antes de homologar a lista dos candidatos em 2020, indo além do julgamento pelo Legislativo, que nem sempre coloca as contas em análise e votação no prazo ideal", explica o conselheiro.

Em relação às contas dos chefes do Poder Executivo - governador e prefeitos dos 399 municípios paranaenses -, a legislação determina que o TCE-PR emita um Parecer Prévio, documento elaborado com base em critérios técnicos que recomenda ao respectivo Poder Legislativo - Assembleia Legislativa e câmara municipal - a aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas. Cabe ao Legislativo julgar esse parecer e, para contrariar a recomendação do Tribunal de Contas, são necessários dois terços dos votos dos vereadores ou deputados.

Pendências

Embora não possa exigir formalmente agilidade no julgamento das contas dos prefeitos, o TCE-PR vem alertando os vereadores sobre a necessidade de que os pareceres prévios sejam analisados pelas câmaras com mais rapidez. Levantamento feito pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do Tribunal junto às câmaras municipais nos últimos três anos mostra que em 2016 havia 41,48% de pareceres prévios pendentes de julgamento. Atualmente, esse índice foi reduzido para 29,8%.

Mesmo assim, levantamento realizado sobre o período de dez anos - de 2007 a 2017 - mostra que ainda existem 1.058 contas anuais de prefeitos a serem julgadas pelas câmaras, a partir dos pareceres emitidos pelo TCE-PR. Atualmente, 85 câmaras estão em dia com seu processo legislativo, ou seja, julgaram todas as contas do município. Em compensação, existem 17 câmaras (4,3%) que não informaram nenhum julgamento.

Nos últimos dez anos, o Tribunal apreciou 3.548 contas de prefeitos paranaenses, emitindo pareceres que foram enviados aos legislativos municipais. Deste total, 70,2% foram julgados. No período, cerca de 9% de todas as contas julgadas (2.490) foram consideradas irregulares.

Julgamentos

Entre as dez câmaras municipais que menos julgaram as contas dos prefeitos nos últimos dez anos estão as de Palmas, Ubiratã, Imbaú e Inajá - todas com dez pareceres prévios ainda sem análise - e as de Astorga, Nova América da Colina, Cidade Gaúcha, Irati e São Manoel do Paraná, com nove pareceres.

No outro extremo, as dez câmaras municipais que julgaram todas as contas dos prefeitos são as de Amaporã, Bandeirantes, Guamiranga, Corumbataí do Sul, Bom Jesus do Sul, Salto do Lontra, Pitanga, Coronel Vivida e Nova Santa Bárbara.

O Tribunal de Contas não tem poder legal para determinar que as câmaras julguem os pareceres prévios num determinado prazo, mas deverá levar em conta a informação quando do julgamento das contas do próprio Legislativo. Em relação ao exercício de 2015 ainda existem 131 pareceres sobre contas de prefeitos a serem julgadas pelos vereadores; de 2013, 121; e de 2014, 119.

Consulta

A consulta da situação por município pode ser feita no portal do TCE-PR - www.tce.pr.gov.br - no menu Controle Social, Prestação de Contas, no sub-menu Municipal.
Lista dos Agentes com Contas Julgadas Irregulares

Como em todos os anos em que há eleições, o TCE disponibiliza, aos cidadãos, a Lista dos Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares. A relação é composta por 1.783 registros, relativos a 1.275 administradores públicos, que tiveram contas desaprovadas pelo órgão de controle externo nos últimos oito anos. Todos os processos têm trânsito em julgado. A Justiça Eleitoral adota a lista como um dos critérios para impugnação de candidaturas.

Este ano, a relação tem duas novidades: a primeira é o levantamento georreferenciado, que traz a quantidade de registros de irregularidades por município; a segunda é a síntese das irregularidades, que apresenta as principais causas de desaprovação.

Não integram a Lista os prefeitos que tiveram as contas municipais analisadas pelas unidades técnicas do TCE e avaliadas pelos colegiados do órgão - Primeira e Segunda Câmara. Nestes casos, o Tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando a regularidade ou irregularidade das contas. A aprovação ou desaprovação é sugerida com base em critérios contábeis e jurídicos. O julgamento cabe às Câmaras de Vereadores que, após a apreciação final dos números, tem a incumbência de informar o resultado à Justiça Eleitoral.

Excetuam-se da relação do TCE, igualmente, os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, além daqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário. Após a entrega da Lista à Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário.