quinta-feira, agosto 27, 2020

Aprovado PL de Cristina Silvestri que cria diretrizes para grupos de reeducação de agressores

Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 776/2019, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri, que cria princípios e diretrizes para os trabalhos que são executados hoje no Paraná em grupos de reeducação de agressores em casos de violência contra mulheres. Com a aprovação, o Paraná entra na lista dos primeiros estados do país a normatizarem a condução destes grupos tanto no setor público quanto na iniciativa privada.

“Estes grupos são uma das ferramentas de combate previstas na legislação atual e hoje funcionam como ação complementar para evitar reincidência de casos de violência contra mulheres”, detalha Cristina, que também é Procuradora da Mulher da Alep.

Este projeto proposto por Cristina segue uma tendência mundial de criação de leis não punitivistas, que buscam combater problemas sociais graves de maneiras alternativas e com eficiência. Antes de entrar em votação na Alep, o PL recebeu notas técnicas favoráveis a aprovação pela Coordenadoria da Mulher (CEVID) do Tribunal de Justiça (TJ-PR) e pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

“Este meu projeto, que agora se tornará lei, vem em complemento às políticas públicas pelas mulheres já existentes. É de extrema importância que façamos os homens agressores refletirem e se desconstruírem. É um processo lento, mas com eficácia comprovada. Não adianta apenas prendermos sem mostrar o que está sendo feito de errado. Infelizmente, a cultura a violência está enraizada na sociedade e para combatê-la também é necessário muito diálogo. Caso contrário, o homem sairá da cadeia e cometerá o mesmo crime novamente em outro relacionamento”, explica Cristina.

POLÍTICA PÚBLICA ALINHADA

A aprovação do PL 776/2020 contribuirá, ainda, com uma importante mudança que ocorreu este ano na legislação federal em favor de mulheres em situação de violência doméstica. Através da Lei 13.984/2020, foi estabelecida como medida protetiva de urgência a frequência de agressores a grupos de reflexão. E com esta frequência obrigatória, homens passam passíveis de consequências jurídicas em caso de descumprimento.

“Frente a esta frequência obrigatória, a normatização destes grupos era urgente e por isso este projeto foi aprovado em ótima hora, colocando o Paraná na lista dos primeiros Estados a tomarem esta iniciativa. A participação obrigatória dos agressores nestes grupos ficará a cargo da decisão do juiz ou juíza que estiver julgando os pedidos de medida protetiva” detalha Cristina, lembrando que esta será uma nova política pública para as paranaenses e que funcionará como uma ação intensificadora de medidas de combate que a Lei Maria da Penha prevê.