quarta-feira, julho 08, 2020

Projeto que proíbe uso de cerol em linhas de pipa avança no Paraná

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em segundo turno, na sessão plenária remota desta segunda-feira (6), a proposta que proíbe a fabricação informal e comercial, a comercialização, a compra, o porte, a posse e o uso do cerol, que é a linha de tecido revestido com cola e vidro moído, bem como a linha encerada com Quartzo moído, algodão e óxido de alumínio, denominada linha chilena, ou qualquer produto utilizado para a prática de soltar pipas que possuam elementos cortantes. O projeto de lei 727/2019, que é assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Dr. Batista (DEM), Gilson de Souza (PSC) e Coronel Lee (PSL), avançou na forma de substitutivo geral apresentado pelos próprios autores.

De acordo com o novo texto, será criado um serviço de disque-denúncia, canal para que sejam feitas denúncias de uso, fabricação ou comercialização destes tipos de produtos. No caso de acidentes provocados por conta do cerol ou linha chilena, ou de denúncia de uso ou posse, ainda que para fins recreativos, o agente público em atendimento deverá averiguar a presença no local de pessoas portando estes produtos.

Romanelli, um dos autores do projeto, explica que, caso sejam identificados, os infratores serão conduzidos à delegacia de Polícia Civil para lavrar o auto de flagrante e para aplicação da multa administrativa. “O material encontrado deverá ser apreendido e conduzido para imediata perícia a ser realizada pela Polícia Civil e posterior destruição”, disse.

Ele complementa lembrando que nesse período, com ventos mais fortes, a brincadeira torna-se uma diversão que atrai pessoas de todas as idades e avalia que a criação do novo serviço vai ajudar no cumprimento da lei e na prevenção a acidentes.

“Não são apenas os praticantes da brincadeira que são as maiores vítimas. Anualmente, o número de acidentes com linha de pipa tem provocado vítimas em todo o país. Motociclistas e ciclistas são os mais atingidos. Mas animais e pedestres, que não têm nenhum envolvimento com a brincadeira, também acabam se ferindo, muitas vezes, com alta gravidade”, comenta o deputado.

Punições - Com a aprovação do substitutivo, os infratores poderão responder criminalmente, além da possibilidade de receber uma multa pelo descumprimento da lei, valor que será devidamente recolhido aos cofres públicos. Nesse caso, o descumprimento prevê multa no valor de 10 Unidade de Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR) para pessoa física e 20 UPF-PR para pessoa jurídica.

As multas previstas podem ser aplicadas em dobro no caso de reincidência. E, em casos, em que o infrator for menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado. No mês de julho, a UPF-PR vale R$ 105,94.

Caberá ao Estado, a decisão de regulamentar a lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

A proposta retorna à pauta da sessão plenária nesta terça-feira (07) para a votação em terceiro turno. Sendo necessária ainda a aprovação em redação final para seguir para a sanção ou veto do Poder Executivo.