quarta-feira, julho 08, 2020

Justiça decreta o bloqueio de R$ 21,5 mil do vice-prefeito de Santa Maria do Oeste

O Juiz de Direito Luciano Lara Zequinão da Vara da Fazenda Pública de Pitanga, decretou a indisponibilidade de bens do Vice-prefeito do Município de Santa Maria do Oeste, Luiz Antônio Lima, no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), referente a uma Ação Civil por ato de Improbidade Administrativa.

Segundo o documento, o vice-prefeito Luiz Lima requereu a concessão de várias diárias sob o fundamento de que faria viagens para tratar de assuntos de interesse do Município, sendo constatado que as diárias concedidas ao réu não foram justificadas.

O vice-prefeito afirmou que todas as contas foram prestadas e que “a atual administração, por pura desorganização, além de perder toda a prestação de contas efetuada pelo Requerido, deixou de prestar a referida conta, nem mesmo apresentando justificativa”.

Processo: 0003611-56.2019.8.16.0136
Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Assunto Principal: Improbidade Administrativa
Valor da Causa: R$21.500,00